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Guaratuba emite decreto com regras até o dia 18 de dezembro

Imagem: Prefeitura de Guaratuba

O prefeito de Guaratuba, Roberto Justus assinou decreto que institui medidas de enfrentamento à covid, semelhantes às que estão sendo adotadas nos demais municípios do Litoral e em complemento às regras implantadas pelo governo estadual.

O Decreto Municipal nº 23.605 foi publicado no Diário Oficial nº 731 nesta terça-feira (8) e foi definido em conjunto pelos prefeitos da região, a 1ª Regional de Saúde e o Comitê Intermunicipal de Enfrentamento à Covid-19. Os decretos municipais vigoram até o dia 18, mesmo prazo do Decreto Estadual nº 6.294/2020 que instituiu o toque de recolher e outras restrições. No dia 19 inicia a Operação Verão do governo e as restrições podem ser prorrogadas ou modificadas em virtude da situação da pandemia.

Em Guaratuba, as regras para o comércio, serviços e todas as atividades estão detalhadas em três anexos. Quem não cumprir, estará sujeito às penalidades descritas no documento e à responsabilização administrativa, civil e penal.

“Estas disposições poderão ser revistas a qualquer momento, a partir de critérios objetivos, técnicos e científicos, levando em consideração a transmissão comunitária e a situação epidemiológica da Covid-19 no município, nos municípios circunvizinhos e na 1ª Regional de Saúde do Estado do Paraná”, informa o texto publicado. “O disposto neste decreto não invalida as medidas adotadas nos decretos municipais vigentes, naquilo que não forem conflitantes, respeitadas ainda as normas estaduais vigentes”, acrescenta.

Conforme Justus havia informado na reunião da Amlipa (Associação dos Municípios do Litoral do Paraná) da sexta-feira (4), não serão adotadas medidas como lockdown e barreiras nas entradas da cidade. Além das regras determinadas pelo Estado, o foco será a responsabilidade consciente de toda a população, com a realização de Blitz Sanitária Educativa Intermunicipal.

Essencialmente, são as mesmas regras que vêm sendo exigidas desde outubro. Para a rede hoteleira, além do cumprimento de normas sanitárias estritas, os quartos devem permanecer 24 horas sem uso (em quarentena) após a desocupação.

A capacidade máxima de restaurantes, lanchonetes e demais serviços de alimentação está condicionada ao máximo de 4 pessoas por mesa, com distanciamento de 2 metros entre as mesas.

Devem funcionar com até 30% da sua capacidade máxima supermercados, mercados, distribuidoras de bebidas, lojas de conveniência de postos de combustível, distribuidoras de gás e água, bancos, casas lotéricas, lojas de materiais de construção, vestuário, cosméticos, utilidades, produtos de limpeza e higiene pessoal, comunicação, computação, celulares, móveis e piscinas, floriculturas, gráficas, escritórios profissionais, despachantes e cartórios.

Também foram criadas regras específicas para o funcionamento de áreas sociais e áreas de lazer de áreas públicas, condomínios, restaurantes, praças de alimentação, hotéis e comércios em geral.

Ficam proibidas as casas noturnas, baladas, boates e similares.

Leia a íntegra do Decreto nº 23.605

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