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Prefeitura de Guaratuba explica valor do IPTU de 2021

Em um texto na forma de perguntas e respostas, a Prefeitura de Guaratuba divulgou um detalhado esclarecimento sobre o reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano de 2021. Também esclarece outras questões de interesse do contribuinte. Confira.

Entenda seu IPTU 2021

1. Qual foi o reajuste do IPTU esse ano?

Em março de 2020, o Município declarou situação excepcional de emergência na saúde pública em virtude da pandemia causada pelo novo Coronavírus e, em abril de 2020, foi declarado estado de calamidade pública no Município de Guaratuba, por causa dos problemas de saúde e econômicos gerados pelo enfrentamento da pandemia. Sendo assim, o Município congelou o índice de atualização monetária da Unidade Fiscal do Município – UFM, para o exercício de 2021, utilizando o período acumulado de apuração do IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado) de setembro de 2019 a março de 2020, ficando o reajuste do IPTU 2021 de 4,81% conforme Decreto Municipal nº 2.3575/2020.

Normalmente, a atualização financeira da UFM, que reflete em todos os tributos e multas municipais, tem seu reajuste realizado no mês de novembro de cada ano, mediante publicação de decreto municipal, conforme variação do IGPM. Excepcionalmente, a variação do IGPM dos últimos 12 meses do período de apuração da lei municipal (novembro de 2019 a outubro de 2020) alcançou o índice de 20,92%, de acordo com os dados divulgados pela Fundação Getúlio Vargas. Isso porque o IGPM, segundo especialistas, vem subindo em virtude de diversos fatores justamente em consequência da pandemia que assolou o Brasil e o mundo todo, diminuindo por algum tempo a produção industrial, aumentando as exportações e impactando na alta do dólar.

Na contramão do índice inflacionário, a economia local sofreu os impactos do novo Coronavírus, em especial no período de abril a outubro de 2020, em virtude das necessárias medidas preventivas. O reajuste do IPTU que poderia ser de 20,92% em virtude do congelamento da atualização da UFM para o período anterior à pandemia, será de 4,81%.

2. Qual a estimativa de arrecadação com os tributos esse ano?

A estimativa de arrecadação de IPTU para o exercício financeiro de 2021 é de R$ 57,6 milhões, conforme divulgado pela Lei Orçamentária Anual – LOA DE 2021.

3. Como funciona o pagamento? (datas, descontos e parcelamentos)

O pagamento da Cota Única poderá ser feito com desconto de 10% na data de 10/02/2021. O imposto também poderá ser parcelado em até 10 parcelas mensais a partir de 12/02/2021 até 10/11/2021. O lançamento do IPTU 2021 foi regulamentado pelo Decreto Municipal nº 2.3577/2020.

4. Consigo acessar online meu carnê do IPTU 2021?

O IPTU 2021 já está disponível no portal do contribuinte: servicos.guaratuba.pr.gov.br:8097/portal-contribuinte/consulta-carne e também através do aplicativo OXY CIDADÃO disponível para Android e iOS https://apps.apple.com/br/app/oxy-cidad%C3%A3o/id1423609978 https://play.google.com/store/apps/details?id=com.oxycidadao&hl=pt_BR

5. Quem é isento do pagamento do IPTU?

Guaratuba tem uma das leis mais abrangentes do país em relação a regulamentação da isenção do IPTU, a Lei nº 1832/2019. A isenção fiscal relativa ao IPTU é prevista ao contribuinte aposentado, pensionista ou portador de moléstias graves ou incuráveis, desde que o contribuinte preencha os requisitos previstos na mesma lei.

O aposentado ou pensionista deve preencher alguns requisitos:

  1. possuir no mínimo 60 anos de idade;
  2. possuir renda bruta familiar (a soma dos rendimentos dos que moram no imóvel) igual ou inferior a R$ 3.300,00;
  3. ser proprietário de um único imóvel de uso exclusivamente residencial e residir nele;
  4. o valor do imóvel no IPTU não pode ultrapassar R$ 188.670,00.

Na isenção para os portadores de doenças graves e síndromes, enquanto a maioria das cidades se limitou a ter a relação das doenças iguais a do Imposto de Renda, Guaratuba foi além. São mais de 29 gêneros de doenças ou síndromes contra 14 da lei do imposto de renda. Dentre as inúmeras causas que podem gerar a isenção do IPTU, destacamos as mais comuns que a lei previu: Tuberculose, as doenças mentais, a esclerose Múltipla, o câncer, a cegueira, a hanseníase, as doenças graves do coração, o mal de Parkinson, as doenças renais crônicas, as doenças graves do fígado, a fibrose cística, a AIDS, as doenças graves do pulmão, a artrite, desde que invalide a pessoa ao trabalho, o lúpus, as paraplegias, os autistas e os portadores da Síndrome de Down, entre outras doenças e síndromes.

Para que o contribuinte consiga a isenção do IPTU ele deverá comprovar sua situação através dos seguintes documentos:

  1. laudo médico;
  2. possuir renda bruta familiar (a soma dos rendimentos dos que moram no imóvel) igual ou inferior a R$ 3.300,00;
  3. o imóvel poderá estar em nome dos pais, filhos, cônjuge ou irmãos, desde que seja o único imóvel da família e que seja utilizado como residência do portador da doença ou síndrome.
  4. o valor do imóvel no IPTU não pode ultrapassar R$ 188.670,00. Procure a Agência do Contribuinte para informações sobre a documentação necessária. O pedido de isenção pode ser protocolado até o dia 31 de março.

6. Haverá Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) esse ano?

Para o ano de 2021 não há Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) vigente, visto que o anterior encerrou na data de 30/11/2020, não havendo expectativa de novo REFIS para 2021.

Fonte: Prefeitura de Guaratuba

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