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MP recomenda que Antonina paralise revisão do Plano Diretor

Foto: Prefeitura de Antonina

O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa para que o Município de Antonina paralise a revisão do Plano Diretor Municipal, processo atualmente em curso, até que sejam sanadas diversas irregularidades identificadas pelas agentes ministeriais. 

Foi concedido prazo de 30 dias para que o Município comunique oficialmente o MPPR sobre o acatamento da recomendação.

A recomendação é endereçada ao prefeito “Zé Paulo” Azim, ao Comitê de Revisão do Plano Diretor Municipal de Antonina, e à Fundação de Pesquisas Florestais do Paraná (Fupef) – empresa contratada pela Prefeitura para a execução do trabalho. A medida administrativa é assinada pelo MPPR por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Antonina e pelo Núcleo Litoral do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema).

O Correio entrou em contato com a Prefeitura e a Fupef na manhã desta quinta-feira (10) e aguarda as respostas.

O Ministério Público informa que identificou a necessidade de adequações em várias etapas do processo, entre elas quanto à composição da equipe técnica da consultoria contratada – “a que foi formada é incompatível com o conteúdo mínimo e com as especificidades do município”, diz o MP. “Também foi observado que produtos elaborados e disponibilizados no curso do processo de revisão do Plano Diretor não atendem ao conteúdo mínimo exigido pela legislação federal”.

“Além disso, o rito do processo não estaria em observância ao constante no Plano Diretor atualmente em vigência – especialmente quanto ao processo participativo, que deveria contar com a presença efetiva da população nas discussões. Neste ponto, o MPPR sustenta que “não estão sendo cumpridas de modo adequado as disposições constantes na Lei Federal 10.257/2001 e em outras normativas que tratam da participação popular e da transparência nos trâmites de revisão”.

Pacto – Na medida administrativa, encaminhada nesta segunda-feira (7), o MPPR lembra que o Plano Diretor é o “instrumento básico da política de desenvolvimento urbano, tendo por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, nos termos do artigo 182, caput, da Carta Magna”.

No caso do Plano de Antonina, temas importantes são definidos no documento, como o interesse turístico do Município (nos termos da Lei Estadual 12.243/1998), a inserção da cidade no cadastro nacional de áreas suscetíveis a desastres, o conjunto urbano tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), as cinco Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), os dois Parques Estaduais e uma Reserva Biológica existentes e o registro de diversas comunidades rurais habitantes da localidade.

Como resumem as agentes ministeriais na recomendação, “o Plano Diretor Municipal é equivalente a um pacto técnico-político para o desenvolvimento urbano sustentável dos municípios, para além do caráter de documento técnico”.

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