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Homem é preso em Matinhos por pesca ilegal de robalo

A Polícia Ambiental prendeu, na manhã de quarta-feira (21), em Matinhos, um homem por pesca ilegal de robalo. 

Segundo denúncia que chegou pelo telefone 181 ao 2º Pelotão, com sede em Guaratuba, estava ocorrendo pesca de arrasto da espécie que está no período de defeso.

Foi realizada patrulha no local indicado e flagrado o pescador com dois exemplares de robalo dentro do barco, um flecha e um peva, totalizando cerca de 2,5 kg. 

O suspeito foi preso em flagrante pelo crime ambiental previsto no artigo 34,da Lei Federal 9.605/98: “Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente”, cuja pena é “detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente”.

O homem foi autuado administrativamente com uma multa de R$ 1.560,00 e encaminhado à Delegacia Cidadã da Polícia Civil em Matinhos. Os peixes também foram entregues na delegacia.

Defeso – Entre 1º de novembro e 31 de dezembro é proibida a pesca dos peixes robalo-flecha e robalo-peva no Litoral do Paraná.

O período de defeso destas espécies é estabelecido pela resolução nº 091/2013, do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cema).

A medida visa garantir a reprodução destas espécies e a sustentabilidade dos ecossistemas marinhos, assegurando a manutenção dos estoques do pescado nas demais épocas do ano. 

A resolução estabeleceu ainda tamanhos mínimos e máximos de captura destas espécies para as demais épocas do ano, quando a pesca dos robalos está liberada. Para os pescadores amadores, além destas medidas mínimas e máximas, fica também limitado o número de sete peixes de cada espécie (flecha e peva).

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