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Governo do Brasil cria GT de Acompanhamento das ações federais nas áreas afetadas por tornados no Paraná

Portaria assinada pela ministra Gleisi Hoffmann foi publicada, que coordena iniciativas dos diversos órgãos e entidades envolvidos nas atividades de acolhimento e reconstrução
Ministra Gleisi Hoffmann e o diretor de Coordenação da Itaipu, Carlos Carboni, foram a Rio Bonito do Iguaçu logo após a passagem do tornado | foto: Divulgação

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 5 de dezembro, a Portaria SRI/PR nº 123/2025, que institui o Grupo Temporário de Acompanhamento das ações federais nas áreas atingidas por tornados no Paraná em 7 de novembro. A medida é assinada pela ministra Gleisi Hoffmann (Secretaria de Relações Institucionais da Presidência), pasta que coordena as iniciativas.

O objetivo é articular e integrar as ações dos órgãos e entidades federais no Paraná com as estruturas de gestão de crise e resposta do Governo do estado e dos municípios afetados, além de reportar o andamento das ações no território aos ministros dos órgãos e ministérios que compõem o Grupo de Trabalho.

COMPOSIÇÃO — O GT será composto por um representante da Casa Civil, um do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional e um da SRI, que irá coordenar os trabalhos. Os envolvidos vão se reunir semanalmente ou, em caso excepcional, por convocação da coordenação.

COMPETÊNCIAS — Compete aos integrantes promover a articulação político-institucional entre o Governo do Brasil, o Governo do Paraná e os Municípios afetados, facilitando a cooperação mútua. Além disso, será promovido o alinhamento das ações do Governo Federal localmente e atuação na mediação e solução de eventuais divergências institucionais ou impasses burocráticos. Outra competência é elaborar relatórios periódicos aos ministros integrantes do Grupo de Trabalho.

PARTICIPAÇÃO — Poderão ser convidados para participar das reuniões representantes de órgãos e de entidades da administração pública federal, de outras instituições públicas e da sociedade civil. A participação será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.

DURAÇÃO — O prazo para a realização das atividades será de 90 dias, ou seja, até 5 de março de 2026. O prazo pode ser prorrogado uma vez, por igual período, caso haja determinação da coordenação.


Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

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