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Código de defesa dos animais de Guaratuba entra em vigor

A cadela Filó já é castrada, foi retirada da rua e adotada por uma servidora municipal. Arte: Departamento de Comunicação da Prefeitura de Guaratuba

Foi publicada nesta quarta-feira (8), a Lei nº 1.719 que cria o Código de defesa, controle de natalidade e proteção dos animais em Guaratuba.

O desenvolvimento das ações, promoção de campanhas de informação e orientação para conscientizar a comunidade sobre as disposições da lei, bem como fiscalizar o seu cumprimento, fica a cargo da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, que também criará um dispositivo para registrar e atender denúncias relacionadas às questões do bem estar animal.

A Secretaria tem o prazo de 120 dias para implantação do código, com a formação das equipes, elaboração de documentos e locação de espaço para animais de grande porte.

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Pela lei, um banco de dados de identificação das populações animais, contendo dados de identificação de seus proprietários, será criado gradativamente. No caso de cães, gatos e equídeos o cadastro se dará por meio de identificador eletrônico, microchip, com os dados do proprietário e do animal. Os proprietários de animais já ‘microchipados’ devem fazer o cadastramento junto a Secretária. Os cadastros deverão ser atualizados anualmente.

O código ainda trata dos maus tratos aos animais com estipulação de multas, da campanha de vacinação antirrábica, da autorização e fiscalização de criação, venda e doação de animais, e também da utilização de animais em veículos de tração ou montados.

Veja o Código de defesa, controle de natalidade e proteção dos animais na íntegra: http://portal.guaratuba.pr.gov.br/images/oficial2017/462.pdf

Ou aqui: Lei 1.719 – Código de defesa, controle de natalidade e proteção dos animais

Com informações da Prefeitura de Guaratuba

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