A Prefeitura de Guaratuba contestou reportagem do jornal Agora Litoral e afirma que não é verdade que um médico foi contratado para receber R$ 225.000,00 por mês.
A Câmara aprovou, nesta segunda-feira (4), três projetos de lei, em primeira votação. Eles terão de passar por mais um turno antes de serem submetidos à sanção do Executivo:
Desde esta segunda-feira (4), o Corpo de Bombeiros mantém pelo menos seis postos de guarda-vidas ativos. Não 12, como a corporação havia anunciado anteriormente.
O casal Estela e Alex Pedron sequestrado em Pontal do Paraná, na manhã desta segunda-feira (4), foi solto poucas horas depois, em Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba. Os dois entraram em contato com a família e com a polícia e informaram que estão bem.
Os atrasos nos repasses do governo federal ao Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) do Litoral são mais uma sobrecarga às prefeituras durante a temporada de verão, que vai até 18 de fevereiro.
A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (Cirm) aprovou, em sua 198ª Reunião Plenária, na quinta-feira (30) em Brasília, a nova versão do Plano Federal de Gerenciamento Costeiro (PAF).
Em menos de uma semana, nove golfinhos-nariz-de-garrafa (Tursiops truncatus) apareceram mortos em praias dos municípios de Barra do Sul, São Francisco do Sul e Itapoá.
A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) publicou, nesta quarta-feira (29), a Portaria 2.323 que prorroga os efeitos da Portaria 1.287 de 26 de julho. Dessa forma, as Licenças Provisórias para Pesca Amadora emitidas em 2016 têm validade até 31 de dezembro de 2017. Já as licenças provisórias emitidas em 2017 terão validade por mais 120 dias.
A medida foi necessária por conta de problemas no sistema que emite as licenças, que funciona de forma on line. Pelo endereço eletrônico http://pndpa.mdic.gov.br/pndpa/web/pesca_amadora.php, é possível iniciar a solicitação, imprimir a Licença Provisória e a Guia de Recolhimento da União para pagamento da taxa da Licença Definitiva, que dá o direito ao pescador exercer a pesca por esporte ou recreio por um ano. Inicialmente, a Licença Provisória vale por 30 dias. Depois desse período e do pagamento da taxa, o pescador deve voltar a acessar o site e imprimir a Licença Definitiva de Pesca Amadora. Mas a baixa automática da GRU não está sendo efetivada no sistema.
Para usufruir da prorrogação do prazo, o pescador terá que apresentar a licença provisória para Pesca Amadora, o texto da portaria, o comprovante de pagamento da licença definitiva e um documento oficial de identidade.
Toda pessoa física ou jurídica que exerça atividade pesqueira no Brasil deve ser previamente inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP). Caso a pessoa exerça a pesca por esporte ou recreio deve ser inscrita na categoria Pescador Amador e pagar uma taxa anual que varia de R$ 20 a R$ 60. Se não tiver a licença, o pescador está sujeito a autuações dos órgãos de controle como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e as polícias ambientais.
Utilizamos ferramentas e serviços que utilizam cookies e ajudam a oferecer uma melhor experiência de navegação no site. Ao clicar no botão “Aceitar” ou continuar a visualizar nosso site, você concorda com o uso de cookies.
Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Desses cookies, os cookies categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa esse site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador somente com o seu consentimento. Você também tem a opção de optar por não participar desses cookies. Mas optar por sair de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do website. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do website. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
Cookies não considerados essenciais para o funcionamento do site e usados especificamente para coletar dados pessoais do usuário por meio de análises, anúncios e outros conteúdos incorporados são chamados de cookies não necessários. É obrigatório obter o consentimento do usuário antes de executar esses cookies em seu site.