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Defensoria Pública trabalha para realocação de pessoas em reintegrações de posse

Você sabia que, quando moradores(as) de uma ocupação irregular precisam deixar a área por decisão da Justiça, a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) trabalha para garantir que seja colocado em prática um plano de realocação daquelas pessoas em outro lugar? A medida garante que os(as) ocupantes não fiquem desabrigados(as), diferentemente do que pode ocorrer após a execução de um plano de desocupação. Entenda as diferenças entre o plano de realocação e de desocupação.

Segundo o defensor público e coordenador do NUFURB, João Victor Rozatti Longhi, as pessoas que se encontram na área da ocupação têm o direito de receber assistência para deixarem o terreno irregular. “Se o poder público, por meio de uma decisão judicial, determina a retirada dos moradores, é o mesmo poder público municipal, a princípio, que deve apresentar uma solução definitiva para resguardo da moradia digna das pessoas”, explica Longhi.

Plano de desocupação

O defensor público conta que o plano de desocupação consiste na determinação, por parte do município, de um prazo para a saída dos ocupantes de uma área específica. No entanto, essa medida pode deixar famílias que não têm outra opção de alojamento desabrigadas. Ele destaca que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece que o Poder Público deve garantir moradia às famílias, não recorrendo a uma ação de despejo. A Resolução 510 do CNJ define como devem ser elaborados planos de ação em áreas irregulares de forma a respeitar a dignidade dos ocupantes. Na prática, isso significa que o município não pode apenas determinar a retirada da ocupação, ainda que voluntariamente, mas deve garantir também assistência aos moradores após a saída.

“Muitas vezes, a ordem de desocupação leva diversas pessoas à situação de rua, incluindo crianças, adolescentes, gestantes e idosos, e logo se perpetua a violação aos direitos fundamentais”, complementa Sanna Chedieck Rockas, assessora jurídica do NUFURB. Segundo ela, um plano de desocupação pode ocorrer de duas formas. A primeira é a voluntária, quando os(as) moradores são informados previamente sobre o dia e a hora prevista para a saída. A segunda, que consiste em uma desocupação forçada, pode envolver uso da força policial para a remoção das pessoas.

Plano de realocação

Para além da moradia, o plano de realocação deve garantir que a área de destino das famílias tenha acesso à água, à luz, ao saneamento básico, à infraestrutura urbana e outros serviços. O CNJ ainda estabelece que o município deve disponibilizar transporte para os residentes da ocupação irem até o lugar oferecido, bem como proteção aos bens essenciais.

A assessora jurídica do NUFURB ressalta que a execução do plano de realocação tem respaldo também na ADPF 828, do Supremo Tribunal Federal (STF). O documento define que o município deve apresentar uma solução para as pessoas que se encontram em uma ocupação quando o local apresenta risco à convivência segura das famílias. Ela explica que, antes da realocação, a Defensoria Pública busca a regularização fundiária. Em geral, essa medida oferece mais dignidade aos ocupantes, que muitas vezes trabalham, utilizam serviços públicos e estão inseridos em espaços de convivência na região.

“As pessoas normalmente não querem deixar suas casas também pelo pertencimento à comunidade. Quando isso acontece, nós solicitamos a regularização, mas é necessário fazer a mediação para isso, papel importante da Comissão de Solução de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça do Paraná. Quando a mediação para a permanência das pessoas na área é frustrada, a realocação é solicitada para áreas que forneçam moradia digna”, conclui a assessora jurídica.

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