Definidas as regras para a pesca da tainha
A normatização da pesca da tainha, que para muitos pescadores artesanais do Sul e Sudeste começa na segunda-feira (1º), foi, finalmente, publicada nesta quinta-feira (27).
A Portaria Interministerial nº 23 teve assinatura do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Ministério do Meio Ambiente e Ministério da Agricultura,Pecuária e Abastecimento.
Na semana que vem, o Correio vai trazer a repercussão da norma nas comunidades pesqueiras tradicionais e no setor industrial.
O principal artigo define o fim do defeso e a abertura da pesca:
Art. 2º A pesca da tainha nas regiões Sudeste e Sul terá a seguinte temporada anual:
I – para modalidade cerco, entre 1º de junho e 31 de julho;
II – para modalidades de emalhe costeiro de superfície:
a) até 10 AB entre 15 de maio a 15 de outubro;
b) acima de 10 até 20 AB, entre 1º de junho e 31 de julho;
III – para modalidade de emalhe costeiro que utiliza anilhas, entre 15 de maio e 31 de julho; e
IV – para modalidade desembarcada ou não motorizada entre 1º de maio e 31 de dezembro.
Na semana que vem, o Correio vai trazer a repercussão da norma nas comunidades pesqueiras tradicionais e no setor industrial.
Acesse aqui a íntegra da Portaria