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Definidas as regras para a pesca da tainha

Foto: Gustavo Aquino / Arquivo do Correio do Litoral

A normatização da pesca da tainha, que para muitos pescadores artesanais do Sul e Sudeste começa na segunda-feira (1º), foi, finalmente, publicada nesta quinta-feira (27).

A Portaria Interministerial nº 23 teve assinatura do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Ministério do Meio Ambiente e Ministério da Agricultura,Pecuária e Abastecimento.

Na semana que vem, o Correio vai trazer a repercussão da norma nas comunidades pesqueiras tradicionais e no setor industrial.

O principal artigo define o fim do defeso e a abertura da pesca:

Art. 2º A pesca da tainha nas regiões Sudeste e Sul terá a seguinte temporada anual:

I – para modalidade cerco, entre 1º de junho e 31 de julho;

II – para modalidades de emalhe costeiro de superfície:

a) até 10 AB entre 15 de maio a 15 de outubro;

b) acima de 10 até 20 AB, entre 1º de junho e 31 de julho;

III – para modalidade de emalhe costeiro que utiliza anilhas, entre 15 de maio e 31 de julho; e

IV – para modalidade desembarcada ou não motorizada entre 1º de maio e 31 de dezembro.

Na semana que vem, o Correio vai trazer a repercussão da norma nas comunidades pesqueiras tradicionais e no setor industrial.

Acesse aqui a íntegra da Portaria

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