Estado tem 30 dias para pagar atrasados no transporte escolar de Guaraqueçaba
O Juízo da Vara da Infância e da Juventude de Antonina determinou que o Governo do Paraná e o Município de Guaraqueçaba não interrompam transporte escolar aos estudantes da rede municipal e estadual.
A liminar foi concedida, no dia 7 de fevereiro, em reposta à ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, no fim da última semana.
A 2ª Promotoria de Justiça de Antonina ajuizou a ação por conta de um desacordo entre o Governo do Estado e a Prefeitura Municipal de Guaraqueçaba. O município alegava que, apesar de ter recebido parte do dinheiro do Programa Estadual de Transporte Escolar (Pete), fechou o ano de 2014 com um déficit de R$ 157 mil, gastos com o custeio do transporte dos estudantes e que, portanto, o Estado deveria arcar com a totalidade dessas despesas a partir do início do ano letivo de 2015.
Ao fazer essa declaração, a municipalidade afirmou que suspenderia os serviços de condução, o que prejudicaria todos os alunos matriculados na rede estadual de ensino público.
O juiz da Vara da Infância e da Juventude concluiu que o acesso à escola e a facilitação das condições para se chegar às instituições de ensino, tanto municipais como estaduais, são responsabilidades conjuntas do Estado e do Município, devendo ambos arcar com tais despesas.
De acordo com a decisão, o Estado do Paraná deve realizar o pagamento das parcelas atrasadas referentes ao Pete no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária, no valor de 20 salários mínimos. Já o município de Guaraqueçaba deve continuar fornecendo o serviço aos alunos da rede pública, a fim de evitar uma elevação no já alarmante índice de abandono escolar da cidade (6,5%, sendo a média do Estado 2,8%).