Gazeta do Povo esconde prova que Prefeitura de Guaratuba não cobra IPTU de prédio que caiu
![Imagem do carnê sem corte mostra que Valor Venal da Edificação é "0,00"](https://correiodolitoral.com/wp-content/uploads/2015/02/carne-sem-corteEdAtlantico-620x252.jpg)
![Imagem publicada na Gazeta do Povo esconde que não existe cobrança sobre sobre o prédio.](https://correiodolitoral.com/wp-content/uploads/2015/02/gazeta-imposto-cortada-620x275.jpg)
A Gazeta do Povo volta a carga e afirma que a Prefeitura de Guaratuba “cobra IPTU de prédio que caiu”. Prefeitura desmente e mostra dados que a reportagem escondeu dos leitores.
Um dia depois de publicar matéria sobre os 20 anos do desabamento do Edifício Atlântico, o jornal curitibano, publica, nesta segunda-feira (2), reportagem que reforça afirmações feitas no dia 28 pela TV RPC, do mesmo grupo empresarial.
Segundo os dois veículos, a Prefeitura de Guaratuba cobra IPTU dos apartamentos que não mais existem. “Quem tinha apartamento no imóvel ainda hoje recebe a cobrança de IPTU, como se o prédio estivesse em pé”, diz a reportagem. Ou seja, cobra imposto do prédio (predial). A “denúncia” se baseia em depoimento de uma antiga moradora do prédio e de uma advogada que a representa. O motivo foi uma execução fiscal por impostos que ela não pagou de uma fração de terreno que ainda possui e tem valor de mercado.
Procurada pela reportagem antes da veiculação da matéria na TV, a Assessoria de Comunicação da Prefeitura esclareceu que desde 2006, ano posterior ao acidente, o Município não cobra imposto predial, apenas o imposto territorial da fração do terreno. No Facebook, o procurador do município, Marcelo Bom dos Santos acrescenta que “a não cobrança desse imposto sobre o terreno caracterizaria renúncia de receita pelo gestor e este poderia ser responsabilizado por isso”.
A Prefeitura também explica que os carnês referentes ao imposto territorial mostra o número do apartamento e da garagem apenas como forma de identificação e distinção das demais frações do terreno. Sobre a execução fiscal, o Município afirma que se refere ao não pagamento do imposto territorial, e que é feito sobre imóvel constante no registro de imóveis.
Além de depoimento, a Gazeta mostra dois documentos. Um deles – imagem acima – é cortado justamente onde mostra que o valor venal da edificação é “0,00”. A imagem, mesmo editada, deixou escapar que a cobrança que existe é do Imposto Territorial Urbano, ou seja da fração do terreno. No Paraná TV 1º Edição do dia 28, o valor de “0,00” aparece em fração de segundo. Veja a imagem congelada da cena mostrada aos 5 minutos e 25 segundos (5:25) (http://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2015/01/apos-20-anos-sobreviventes-falam-da-queda-de-predio-no-litoral-do-parana.html)
Além de ter o esclarecimento encaminhado pela Assessoria de Comunicação, a reportagem da Gazeta teve acesso ao documento que comprova que não existe cobrança.
Veja aqui outros as imagens cortadas e publicadas pela Gazeta do Povo e os documentos que comprovam que a Prefeitura não cobra imposto do Prédio que caiu. Observe que a “área construída” é “00,00”. Veja que a execução fiscal é sobre o Imposto Territorial Urbano.
![gazeta-imposto-cortada](https://correiodolitoral.com/wp-content/uploads/2015/02/gazeta-imposto-cortada-513x620.png)
![Extrato mostra que área construída é "00.00"](https://correiodolitoral.com/wp-content/uploads/2015/02/extrato-atlantico-1-620x217.jpg)
![Execução é feita sobre Imposto Territorial Urbano](https://correiodolitoral.com/wp-content/uploads/2015/02/execucao-teritorial-620x298.jpg)
![rpc-area-zero](https://correiodolitoral.com/wp-content/uploads/2015/02/rpc-area-zero-620x349.jpg)
![rpc-venal-zero](https://correiodolitoral.com/wp-content/uploads/2015/02/rpc-venal-zero-620x349.jpg)