Guaratuba informa que não cobra IPTU de edifício que desabou
![Terreno onde ficava o edifício / Paraná TV da RPC - 28 de janeiro](https://correiodolitoral.com/wp-content/uploads/2015/01/rpc-ed-atlantico28jan2015.jpg)
A Prefeitura de Guaratuba divulgou nota para explicar que não cobra IPTU dos apartamentos do Edifício Atlântico, que desabou em 1995.
A resposta foi primeiramente encaminhada à RPC, que divulgou reportagem nesta sexta-feira (28) em lembrança dos 20 anos da tragédia em que morreram 29 pessoas. A reportagem mostrada no jornal Paraná TV 1ª Edição ouviu depoimentos de testemunhas e sobreviventes. Entre elas uma antiga moradora que reclamava que a Prefeitura cobrava IPTU do apartamento de sua família e da penhora do imóvel por falta de pagamento.
A reportagem conclui que a cobrança “é irregular” e os dois apresentadores, em tom emocionado, criticam a “burocracia e a insensibilidade”. Todos omitem as informações da Prefeitura através de nota assinada pelo Assessoria de Comunicação.
No Facebook, o procurador Marcelo Bom dos Santos é taxativo: o Município não cobra IPTU dos apartamentos e sim da fração do terreno a que cada proprietário tem direito.
O advogado do município acrescenta que “a não cobrança desse imposto sobre o terreno caracterizaria renúncia de receita pelo gestor e este poderia ser responsabilizado por isso”.
“Outro fato é que se houve alguma penhora sobre um ‘‘apartamento’’ é porque o proprietário ou herdeiro deste não regularizou a situação do imóvel junto ao Registro de Imóveis”, acrescenta o advogado.
Marcelo Bom conta que foi uma das pessoas que, em janeiro de 1995, foi uma das pessoas que ajudou a remover os escombros do edifício em busca de sobreviventes e mostra indignado com o teor da reportagem. “Portanto meus amigos, estamos diante de uma tributação REGULAR pelo Município desde o ano de 1996, e diante de uma FRAUDE da imprensa e dos fofoqueiros de plantão que por serem neófitos em tributação ficam espalhando asneiras aos quatro ventos!”, desabafa.
Cicatrizes
Apesar da omissão da reportagem, a lembrança do acidente reabre uma das cicatrizes que ainda não foram bem fechadas na memória da sociedade guaratubana. Uma é o desabamento da margem da baia de Guaratuba, em 1968. Outra é a morte, em 1992, do menino Evandro Ramos Caetano, em suposto ritual de magia negra – que já tem acusados condenados, mas que não tem unanimidade na cidade sobre quem são os verdadeiros culpados.
O desabamento do Edifício Atlântico acontece em questão de minutos e o resgate demorou cinco dias, mobilizando um número incontável de moradores que se revezaram no trabalho e na solidariedade às vítimas.
A luta por justiça ainda não acabou. Vítimas e herdeiros ainda aguardam o julgamento dos pedisos de indenizações que cobram dos dois engenheiros responsáveis pela construção do prédio – o engenheiro civil Ney Baptista Torres e seu filho, Luiz César de Mello Torres – e o mestre de obras Cézar Luiz da Silva.
Eles foram processados pelo Ministério Público por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram beneficiados pela condição de serem primários com a extinção da punição.
Leia a íntegra da nota oficial da Prefeitura de Guaratuba:
Nota oficial sobre a cobrança de IPTU do terreno Edifício Atlântico
O Município de Guaratuba, através de sua Assessoria de Imprensa, vem a público esclarecer e informar em relação a tributação do Imposto Predial e Territorial Urbano e demais taxas correlatas incidente sobre o imóvel onde encontrava-se erigido o Edifício Atlântico (lote nº 15 da quadra 151 da Planta Geral da Cidade de Guaratuba), que desde o ano de 1996 – exercício fiscal imediatamente posterior a tragédia que abalou a cidade vem tributando exclusivamente o terreno, dividido proporcionalmente entre os proprietários das antigas unidades, de acordo com a fração ideal do solo que possuíam até aquela data.
Informamos, ainda, que desde o ano de 1996 nenhum documento foi apresentado à municipalidade demonstrando que houve alteração nas matrículas imobiliárias ou nas frações ideais do terreno que importassem em modificação da tributação, razão pela qual, a identificação dos imóveis, como no caso citado (apartamento 12 e garagem 15), dá-se pela descrição constante na matrícula imobiliária à qual o Cadastro Imobiliário torna-se vinculado.
Tal identificação não importa dizer que se está tributando o apartamento ou a garagem já inexistentes, mas somente que essa é a identificação desta unidade imobiliária junto à Circunscrição Imobiliária competente.
Por fim, em relação a existência de penhoras sobre as frações ideais ou sobre um “apartamento” é porque o proprietário ou herdeiro deste não regularizou a situação do imóvel junto ao Registro de Imóveis, nas matrículas deve constar ainda a existência do apartamento e isso é responsabilidade ÚNICA E EXCLUSIVA do proprietário que deve requer a retificação da matrícula
Assessoria de Imprensa
Município de Guaratuba
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Gazeta do Povo corrige barriga da RPC
Reportagem do jornalista Felippe Aníbal sobre os 20 anos da tragédia do Edifício Atlântico foi publicada na Gazeta do Povo no domingo (1º).
O repórter conta detalhes do desabamento e da falta de indenizações. Não dá uma linha sobre o IPTU que a reportagem da RPC disse que a prefeitura cobrava. Felippe leu o esclarecimento da Assessoria de Comunicação que a RPC também recebeu e entendeu tudo.
A Gazeta do Povo pertence ao Grupo RPC.