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Guaratuba informa que não cobra IPTU de edifício que desabou

Terreno onde ficava o edifício / Paraná TV da RPC - 28 de janeiro
Imagem do jornal Paraná TV da RPC / 28 de janeiro de 2015

A Prefeitura de Guaratuba divulgou nota para explicar que não cobra IPTU dos apartamentos do Edifício Atlântico, que desabou em 1995.

A resposta foi primeiramente encaminhada à RPC, que divulgou reportagem nesta sexta-feira (28) em lembrança dos 20 anos da tragédia em que morreram 29 pessoas. A reportagem mostrada no jornal Paraná TV 1ª Edição ouviu depoimentos de testemunhas e sobreviventes. Entre elas uma antiga moradora que reclamava que a Prefeitura cobrava IPTU do apartamento de sua família e da penhora do imóvel por falta de pagamento.

A reportagem conclui que a cobrança “é irregular” e os dois apresentadores, em tom emocionado, criticam a “burocracia e a insensibilidade”. Todos omitem as informações da Prefeitura através de nota assinada pelo Assessoria de Comunicação.

No Facebook, o procurador Marcelo Bom dos Santos é taxativo: o Município não cobra IPTU dos apartamentos e sim da fração do terreno a que cada proprietário tem direito.

O advogado do município acrescenta que “a não cobrança desse imposto sobre o terreno caracterizaria renúncia de receita pelo gestor e este poderia ser responsabilizado por isso”.

“Outro fato é que se houve alguma penhora sobre um ‘‘apartamento’’ é porque o proprietário ou herdeiro deste não regularizou a situação do imóvel junto ao Registro de Imóveis”, acrescenta o advogado.

Marcelo Bom conta que foi uma das pessoas que, em janeiro de 1995, foi uma das pessoas que ajudou a remover os escombros do edifício em busca de sobreviventes e mostra indignado com o teor da reportagem. “Portanto meus amigos, estamos diante de uma tributação REGULAR pelo Município desde o ano de 1996, e diante de uma FRAUDE da imprensa e dos fofoqueiros de plantão que por serem neófitos em tributação ficam espalhando asneiras aos quatro ventos!”, desabafa.

Cicatrizes

Apesar da omissão da reportagem, a lembrança do acidente reabre uma das cicatrizes que ainda não foram bem fechadas na memória da sociedade guaratubana. Uma é o desabamento da margem da baia de Guaratuba, em 1968. Outra é a morte, em 1992, do menino Evandro Ramos Caetano, em suposto ritual de magia negra – que já tem acusados condenados, mas que não tem unanimidade na cidade sobre quem são os verdadeiros culpados.

O desabamento do Edifício Atlântico acontece em questão de minutos e o resgate demorou cinco dias, mobilizando um número incontável de moradores que se revezaram no trabalho e na solidariedade às vítimas.

A luta por justiça ainda não acabou. Vítimas e herdeiros ainda aguardam o julgamento dos pedisos de indenizações que cobram dos dois engenheiros responsáveis pela construção do prédio – o engenheiro civil Ney Baptista Torres e seu filho, Luiz César de Mello Torres – e o mestre de obras Cézar Luiz da Silva.

Eles foram processados pelo Ministério Público por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram beneficiados pela condição de serem primários com a extinção da punição.

Leia a íntegra da nota oficial da Prefeitura de Guaratuba:

 

Nota oficial sobre a cobrança de IPTU do terreno Edifício Atlântico

O Município de Guaratuba, através de sua Assessoria de Imprensa, vem a público esclarecer e informar em relação a tributação do Imposto Predial e Territorial Urbano e demais taxas correlatas incidente sobre o imóvel onde encontrava-se erigido o Edifício Atlântico (lote nº 15 da quadra 151 da Planta Geral da Cidade de Guaratuba), que desde o ano de 1996 – exercício fiscal imediatamente posterior a tragédia que abalou a cidade vem tributando exclusivamente o terreno, dividido proporcionalmente entre os proprietários das antigas unidades, de acordo com a fração ideal do solo que possuíam até aquela data.

Informamos, ainda, que desde o ano de 1996 nenhum documento foi apresentado à municipalidade demonstrando que houve alteração nas matrículas imobiliárias ou nas frações ideais do terreno que importassem em modificação da tributação, razão pela qual, a identificação dos imóveis, como no caso citado (apartamento 12 e garagem 15), dá-se pela descrição constante na matrícula imobiliária à qual o Cadastro Imobiliário torna-se vinculado.

Tal identificação não importa dizer que se está tributando o apartamento ou a garagem já inexistentes, mas somente que essa é a identificação desta unidade imobiliária junto à Circunscrição Imobiliária competente.
Por fim, em relação a existência de penhoras sobre as frações ideais ou sobre um “apartamento” é porque o proprietário ou herdeiro deste não regularizou a situação do imóvel junto ao Registro de Imóveis, nas matrículas deve constar ainda a existência do apartamento e isso é responsabilidade ÚNICA E EXCLUSIVA do proprietário que deve requer a retificação da matrícula

Assessoria de Imprensa
Município de Guaratuba

Imagem do jornal Paraná TV da RPC / Arquivo de 28 de janeiro de 1995

 

Gazeta do Povo corrige barriga da RPC

Reportagem do jornalista Felippe Aníbal sobre os 20 anos da tragédia do Edifício Atlântico foi publicada na Gazeta do Povo no domingo (1º).

O repórter conta detalhes do desabamento e da falta de indenizações. Não dá uma linha sobre o IPTU que a reportagem da RPC disse que a prefeitura cobrava. Felippe leu o esclarecimento da Assessoria de Comunicação que a RPC também recebeu e entendeu tudo.

A Gazeta do Povo pertence ao Grupo RPC.

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