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Justiça defere candidaturas de Almir Capelão e Fernanda Monteiro em Guaratuba

Fórum Eleitoral de Guaratuba

A juíza Giovanna de Sá Rechia, da 161ª Zona Eleitoral, deferiu as candidaturas de Almir Capelão (PMB) e Fernanda Monteiro (PSD) à prefeitura de Guaratuba. Renato Marin (PV) teve a candidatura indeferida. 

Os resultados foram atualizados no final da tarde desta segunda-feira (16), último dia para julgamento das candidaturas nas eleições municipais de 2024. Até então, a única candidatura deferida era de Maurício Lense (Podemos). 

Almir Capelão substitui Doutor Celso da Saúde, que teve a candidatura indeferida no início de setembro por uma condenação criminal cuja pena foi extinta em agosto de 2019 – de acordo com a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990) ele está inelegível até 2027.

Fernanda Monteiro teve a candidatura impugnada pela coligação de Maurício Lense por causa de assinaturas suas como secretária municipal de Educação fora do prazo de desincompatibilização. Ela alegou que a assinatura foi feita por uma funcionária da Prefeitura sem seu conhecimento. Os argumentos não convenceram o Ministério Público Eleitoral, que deu parecer pelo indeferimento da candidatura.

A coligação liderada pelo Podemos informou que vai recorrer do deferimento no TRE (Tribunal Regional Eleitoral). Presidente do partido, o advogado Jean Colbert Dias diz que “está muito confiante que o TRE irá reverter a decisão”, confirmando o entendimento de que a candidata do PSD está inelegível.

Atualização – Desde a tarde da quarta-feira (18), o site da Justiça Eleitoral mostra a candidatura de Fernanda Monteiro na situação de “deferida com recurso”.

Já o candidato Renato Marin teve a candidatura considerada inapta por ter sido demitido no serviço público estadual em um processo no qual está recorrendo. Ele havia recorrido da decisão da Justiça Eleitoral local ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, mas o TRE manteve sua candidatura indeferida. A Federação divulgou nota a respeito:

“O candidato a prefeito pela Federação Brasil da Esperança teve sua candidatura considerada inapta, no dia 16/09, não havendo tempo hábil para substituição. Nossos candidatos a vereador(a) seguem na disputa, normalmente.”

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