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Justiça garante laqueadura após o parto no Hospital Regional do Litoral

Arte: DPE-PR

A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) em Paranaguá conquistou na Justiça o direito de uma gestante a realizar a cirurgia de laqueadura logo após a cesárea de seu quarto filho. As cirurgias foram realizadas no último dia 15 e a mãe e a criança passam bem.

Leia no final a resposta da Secretaria de Estado da Saúde. A Prefeitura de Paranaguá não respondeu. Esse texto será atualizado se houver uma resposta

A dona de casa Carla Vaz tem 34 anos e seu marido é servente de pedreiro. Ela explicou que, diante de uma situação econômica delicada, o casal decidiu pela esterilização após a última gravidez e, desde o início do pré-natal, ela já manifestava este desejo à equipe médica da Unidade Básica de Saúde que acompanhou a gestação. A gravidez de seu terceiro filho já havia sido de risco, ela chegou a ter eclâmpsia e a criança nasceu prematura. Ela também tem problemas de saúde como hipotireoidismo e pressão alta.

Apesar de todas as complicações de saúde e da manifestação do desejo de realizar a esterilização, Carla foi orientada a aguardar a 37ª semana de gestação para agendar a cesariana no Hospital Regional do Litoral e manifestar naquele estabelecimento de saúde o desejo de realizar a laqueadura. Lá, ela também foi informada de que era necessário realizar autenticação de firma da sua assinatura em Cartório no termo de autorização para que a laqueadura fosse autorizada. Por fim, foi orientada a pedir a assinatura do marido em um termo de consentimento para a esterilização, o que é ilegal.

Foi então que Carla procurou formas de fazer valer o seu direito. “Eu soube pela internet que eu poderia recorrer à Defensoria Pública e [o processo] foi bem rápido. O atendimento foi bom, vou falar para as pessoas sobre a Defensoria”.

A primeira medida tomada pela Defensoria Pública foi oficiar o Hospital a se manifestar sobre as exigências para a autorização do procedimento, mas a instituição sequer recebeu o ofício, levado pela própria gestante. Foi então que a ação judicial foi protocolada.

A defensora pública Ingrid Lima, responsável pelo caso, aponta diversas irregularidades pelas quais a gestante passou: o pedido de consentimento do marido, que não é mais exigido desde 2022 quando a Lei 14.443 foi sancionada; o reconhecimento de firma no cartório para o termo, o que não consta em lei, a qual menciona apenas que a vontade deve ser manifestada em “documento escrito e firmado”; e, por fim, a orientação para que ela procurasse o hospital na 37ª semana de gestação, o que impede que o prazo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o parto seja cumprido, como está previsto na lei. “Ao manifestar o desejo no hospital, eles alegaram a impossibilidade pela ausência de cumprimento do prazo, o que foi causado pela própria administração pública. A própria UBS onde ela fez o pré-natal poderia ter encaminhado essa documentação com manifestação para o hospital em tempo hábil, considerando-se que durante toda a gravidez ela manifestou interesse na esterilização”, explica a defensora.

A decisão da Justiça foi publicada no mesmo dia em que a Defensoria Pública realizou o pedido para que a laqueadura fosse realizada logo após o parto. Na decisão, o juiz destacou que “o direito à saúde, se trata, pois, de direito público subjetivo fundamental, diretamente ligado à dignidade da pessoa humana, que deve ser prestado por todos os entes federativos” e que “o planejamento familiar é direito de todo o cidadão, que deve ser garantido por meio de políticas públicas que facilitem o acesso a condições e recursos informativos, educacionais, técnicos e científicos que assegurem o livre exercício do planejamento familiar”, conforme disposto nos artigos 1º e 5º da Lei 9.263/96, que trata do planejamento familiar.

“A procura da Carla pela Defensoria Pública foi de extrema importância para identificarmos o quanto o direito à autonomia da mulher e a manifestação de vontade livre e informada quanto aos seus direitos reprodutivos estão sendo violados”, avalia a defensora pública. “O Poder público cria diversos obstáculos que impedem que a esterilização voluntária seja realizada junto à cesárea. Após o atendimento da Carla, já tivemos a procura de outra mulher na mesma situação, razão pela qual estão sendo analisadas as medidas adequadas, a fim de que todas as mulheres de Paranaguá tenham seus direitos reprodutivos garantidos”.

Hospital Regional precisa de “mudança de fluxo” e “aumento no número de profissionais”

Leia a resposta Secretaria de Estado da Saúde do Paraná na íntegra:

“O Hospital Regional do Litoral presta serviço de ginecologia e obstetrícia em sua totalidade. Atende demanda dos 7 municípios do litoral no atendimento às gestantes de médio e principalmente alto risco. Realiza partos normais, cesáreas de emergência e eletivas, avaliações e tratamento de doenças ginecológicas e obstétricas que necessitem de internamento.

Para melhorar os índices de realização das laqueaduras há necessidade de mudança de fluxo interno para atender a grande demanda gerada pelos municípios e possivelmente o aumento no número de profissionais para estes atendimentos.

Tratativas com a Regional de Saúde e também com os secretários de saúde já foram estabelecidas e as medidas já iniciaram dentro da unidade hospitalar.”

Fontes: DPE-PR e Sesa-PR

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