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Justiça manda F. Andreis tirar balsa e rebocador da Baía de Guaratuba

Foto: Google

A 11ª Vara da Justiça Federal no Paraná condenou na terça-feira (12), a empresa F Andreis a retirar uma balsa e um rebocador tombados e ancoradas na Baía de Guaratuba.

A sentença atende pedido do Ministério Público Federal (MPF). Além de retirar da baía, a empresa deverá colocá-las em “local ambientalmente adequado”, a critério do órgão ambiental estadual, no prazo de 60 dias contados da intimação da sentença.

O não cumprimento da determinação sujeita a Andreis à multa diária de 1% sobre o valor da causa para cada uma das embarcações, o equivalente a R$113,4 mil, já que foi arbitrada em R$11,3 milhões.

Ainda de acordo com a sentença, informa o MPF, caberá ao Instituto Água e Terra do Paraná (IAT/PR) acompanhar e monitorar a execução da retirada das embarcações do mar para prevenir danos ambientais.

A F Andreis e Cia Ltda é concessionária da travessia de veículos entre as margens da Baía de Guaratuba por meio de balsas e ferry-boats. A concessão venceu em 2019 e foi prorrogada, duas vezes, até maio de 2021, enquanto o Governo do Estado prepara nova licitação.

Em janeiro de 2016, o IAT/PR constatou a presença de duas embarcações de grande porte de propriedade da empresa, sem uso, tombadas e ancoradas na baía. O instituto requereu que a empresa removesse os cascos, por se encontrarem em Área de Proteção Ambiental (APA), para pátio seco próximo ao local. “Apesar de terem sido lavrados autos de infração contra a empresa, as embarcações permanecem paralisadas na APA, aumentando a ocorrência de dano ambiental”, afirma o MPF.

“As irregularidades não pararam por aí”, diz o MPF. “A União – cujo mar territorial é um bem de sua propriedade – informou que não autorizou a manutenção das embarcações na Baía de Guaratuba e acrescentou que a empresa não regularizou pendências administrativas perante a Secretaria de Patrimônio da União (SPU). Além disso, processo administrativo do IAT demonstrou embargo do pátio seco da empresa por haver intervenção em área de preservação permanente de nascente d’água, com aterramento da nascente, e utilização do local para armazenamento de material para manutenção de embarcações”.

De acordo com o Judiciário na decisão, “resta claro que as embarcações (resíduos sólidos indevidamente destinados…) causam dano ambiental na Baía de Guaratuba e que o pátio seco indicado pela empresa não tem licenciamento ambiental notadamente por se encontrar em área de preservação permanente (nascente de água)”.

Outro lado – O Correio do Litoral procurou a F. Andreis e a empresa informou que só irá se manifestar depois de receber a intimação da Justiça.

Fonte: Ministério Público Federal no Paraná

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