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Novas regras do seguro defeso já estão em vigor

Começaram a valer na quarta-feira (1) as novas regras para o seguro defeso do pescador e do , Registro Geral da Atividade Pesqueira. Entenda o que muda.

Segundo dados de 2014 da Agência do Trabalhador, em Guaratuba, aproximadamente 650 pescadores recebem o seguro defeso de um salário-mínimo em um dos dois períodos de proibição da pesca. São cerca de 170 pescadores da baía, que recebem um salário-mínimo entre 15 de dezembro e 15 de fevereiro, quando a pesca do camarão branco está proibida. O número de pescadores artesanais de mar aberto é de aproximadamente 480 pessoas, que recebem o benefício entre 1º de março e 31 de maio.

As mudanças no seguro defeso fazem parte da Medida Provisória 665/ 2014, editada no final do ano passado. Não há necessidade dos pescadores se deslocarem aos postos do INSS, do Ministério do Trabalho ou à Superintendência da Pesca e Aquicultura dos seus estados para garantir o pagamento. Segundo a estratégia montada pelos Ministérios, o primeiro passo para receber o Seguro é procurar o Call Center número 135 do INSS. Lá, os pescadores poderão agendar o seu atendimento, se necessário.

O que muda

1- Antes o pescador na época do defeso procurava a agência do Ministério do Trabalho e Emprego (Agências do Trabalhador) para requisitar o pagamento do seu Seguro. O pescador vai agendar o seu atendimento pelo telefone 135, receber uma senha com a data e o horário para ser atendido na agência mais próxima da sua residência.

É preciso ficar atento a um ponto importante em que não houve mudança. O prazo para pedido do Seguro Defeso continua o mesmo. Vai de 30 dias antes do início do período, até o último dia do defeso. O pescador que requisitar o Seguro no último dia continuará tendo direito ao valor integral de todas as parcelas.

2 – Pela regra anterior, o pescador recebia a quantidade de parcelas equivalentes aos meses de Defeso. Agora, o limite é de 5 parcelas, independentemente da duração do defeso.

3 – Anteriormente o pescador podia receber mais de um Defeso durante o ano. Por exemplo: se um pescador da costa da Bahia estivesse autorizado a pescar camurim, que tem defeso entre os meses de maio a julho, e camarão rosa, cujo defeso é entre os meses de setembro a outubro; este pescador estaria autorizado a receber pelos dois Defesos na regra antiga. Agora, ele vai ter que escolher de qual espécie vai requerer o Defeso, uma vez que ele poderá receber um único seguro por ano. Dentro dos nossos registros históricos, isso impacta apenas 0,01% dos pescadores brasileiros.

4 – Antes, era proibido o acúmulo do seguro defeso com benefícios previdenciários. Como por exemplo, auxílio doença, aposentadoria, salário maternidade entre outros (exceto pensão por morte e auxílio acidente). Agora, pela MP 665/2014, fica vedado o acúmulo de benefícios previdenciários e também os assistenciais, como a prestação continuada do idoso, prestação continuada da pessoa com deficiência entre outros. Mantendo-se a exceção nos casos de pensão por morte e auxílio acidente.

Para beneficiários de programas de transferência de renda com condicionalidades, como por exemplo, o Bolsa Família, a regra também mudou. O beneficiário deixará de receber temporariamente o benefício pelo período em que estiver recebendo o Seguro Defeso.

Ao final do período em que recebe o Seguro Defeso, o pescador voltará a receber o Bolsa Família automaticamente, sem precisar se dirigir a nenhum órgão.

5 – Pela regra anterior, o pescador recebia o Seguro Defeso desde que tivesse um ano de Registro Geral de Pescador. Agora, o pescador deve ter, no mínimo três anos de Registro.

6 – Anteriormente, para receber o seguro defeso bastava pagar um mês de contribuição previdenciária. Agora, é preciso comprovar contribuição por 12 meses. Seja por meio de nota fiscal ou de recolhimento previdenciário. O recolhimento previdenciário pode ser feito em parcela única correspondente aos 12 meses. É importante deixar claro que o valor a ser pago é proporcional à produção de cada pescador.

Mudanças no Registro Geral da Atividade Pesqueira

No dia 1º foi publicado o Decreto 8.425, de 31 de março de 2015, que estabelece critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira. O Decreto, dentre outros dispositivos, estabelece três categorias de pescador profissional: exclusiva, principal e subsidiária.

Exclusiva
Pescador que tem a pesca como atividade profissional única.

Principal
Para quem a pesca é o seu principal meio de sustento, mas tem outro trabalho. Por exemplo, um pescador que no verão trabalha como condutor de turismo de pesca.

Subsidiária
Para quem a pesca não é o principal meio de vida. Exemplo: quem trabalha em uma peixaria e também pesca, mas a venda é o principal meio de sustento.

Em função dessa nova classificação, as carteiras de pesca serão trocadas no decorrer do próximo ano. Hoje, na data de aniversário do pescador, ele já tem que comprovar o exercício da atividade. Nesta data já será emitida a carteira definitiva, com cada categoria especificada. Com a nova regra da MP 665/ 2014, apenas os pescadores que se enquadrarem na categoria Exclusiva terão direito a receber o Seguro Defeso. Como dito anteriormente, os pescadores não precisam correr para as Superintendências Regionais do MPA para trocar as suas carteiras. Neste primeiro ano, até que todas as carteiras sejam trocadas nas datas de aniversário dos pescadores, o INSS fará os batimentos necessários com os sistemas do Governo Federal, como por exemplo, o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) e o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), para verificar se o pescador tem outras atividades profissionais ou recebe outros benefícios que o inviabilize receber o Seguro Defeso.

Apesar de não ter direito a Seguro Defeso, as categorias “principal” e “subsidiária” continuam tendo direito a todos os outros benefícios sociais e previdenciários que o estado brasileiro oferece aos trabalhadores.

 

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