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Paraná reduz desmatamento, mas continua o 3º estado que mais derruba Mata Atlântica

Derrubada de Mata Atlântica em Guaratuba / Arquivo

Relatório divulgado nesta quarta-feira (29) pelo Governo do Estado revela que o Paraná reduziu em 64% desmatamento ilegal da Mata Atlântica entre janeiro e agosto deste ano no comparativo com o mesmo período do ano passado. Os dados são da Fundação SOS Mata Atlântica em parceria com a Arcplan e o MapBiomas.

O Estado passou de 2.763 hectares para 992 hectares desflorestados. A redução é a segunda maior do país, atrás apenas de Santa Catarina (66%), e superior à média nacional (59%). O bom resultado é mais fácil porque os dois estados são, historicamente, grandes desmatadores. 

O Atlas dos Remanescentes Florestais da Mata Atlântica mostra que Paraná foi o terceiro estado do país que mais destruiu Mata Atlântica em 2022. 

Os dados também são do SOS Mata Atlântica, em uma parceria com o Instituto Nacional Pesquisa Espacial (Inpe). Segundo o levantamento, foram 2.883 hectares de corte ilegal em 2022, deixando o Paraná atrás apenas de Minas Gerais e Bahia. Santa Catarina ficou em quarto lugar.

Apesar da redução, o Paraná continua como terceiro estado que mais derrubou Mata Atlântica em 2023 – até agosto –, atrás novamente de Minas Gerais  e Bahia. Em quarto, desta vez, vem o Rio Grande do Sul e em quinto, Santa Catarina.

Remanescente – O Paraná também é o Estado com o maior remanescente de Mata Atlântica do Brasil, com uma área de aproximadamente 6 milhões de hectares – 29% dessa área é composta por floresta nativa. Mais de 70% da área de mata atlântica paranaense já sofreu algum tipo de intervenção humana.

Denúncias – Segundo o Governo do Paraná, “a denúncia é a melhor forma de contribuir para minimizar cada vez mais os crimes contra a flora silvestre”. O principal canal do Batalhão Ambiental é o Disque-Denúncia 181, o qual possibilita que seja feita uma análise e verificação in loco de todas as informações recebidas do cidadão.

Quem pratica o desmatamento ilegal está sujeito a penalidades administrativas previstas na Lei Federal nº 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto Federal nº 6514/08 (Condutas Infracionais ao Meio Ambiente).

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