Correio do Litoral
Notícias do Litoral do Paraná

Promotoria de Guaratuba denuncia motorista e dono do caminhão do acidente que matou atletas

Foto: PRF

A 2ª Promotoria de Justiça de Guaratuba apresentou denúncia criminal por homicídio culposo contra o condutor e o proprietário do caminhão envolvido no acidente ocorrido na noite do dia 20 de outubro, na BR-376.

Detran Julho 2025

No acidente, morreram nove pessoas, todas integrantes de delegação de remo de Pelotas, no Rio Grande do Sul. Os dois também foram denunciados por lesão corporal culposa contra o único sobrevivente do acidente.

Sete dos mortos eram jovens atletas integrantes do projeto “Remar para o Futuro”, com idades entre 15 e 20 anos, que haviam participado do Campeonato Brasileiro de Remo. Os outros mortos foram o coordenador técnico do time e o motorista da van em que as vítimas eram transportadas. O sobrevivente é um atleta da equipe, que tem 17 anos e sofreu ferimentos.

Segundo a denúncia, o motorista dirigiu de forma “imprudente, evidenciada pelo excesso de velocidade; imperita, consistente na falta de habilidade técnica e desconhecimento tanto da via quanto do veículo que conduzia; e negligente, consistente em deixar de verificar as boas condições e funcionamento dos freios do veículo”. Já o proprietário do veículo agiu de modo “negligente, consistente em deixar de garantir a manutenção eficiente do sistema de freios do semirreboque de sua propriedade”.

A denúncia detalha ainda que o motorista dirigia o caminhão carregado com “peças automotivas, totalizando, contêiner e carga, cerca de 24 mil quilos, quando, em excesso de velocidade, iniciou a descida de trecho de serra utilizando relação de marcha e velocidade incompatíveis tanto com a via quanto com as características e condições de conservação e manutenção do veículo que conduzia, comprometendo, com isso, o acionamento adequado do freio motor e a segurança no controle do caminhão durante a descida, situação que resultou na colisão do caminhão com a traseira da caminhonete/van Renault (onde as vítimas estavam), que, devido ao impacto, foi arrastada para fora da pista, momento em que o caminhão tombou sobre ela, causando o óbito das vítimas.” Sobre o proprietário do caminhão, a denúncia cita que o denunciado, “de forma negligente, contribuiu para a morte das vítimas (…), eis que, na qualidade de empregador e proprietário do caminhão e do semirreboque conduzidos pelo codenunciado (…), seu funcionário, deixou de garantir a manutenção eficiente do sistema de freios de serviço do semirreboque (…), cuja perícia apontou que se encontrava parcialmente operacional e em condições precárias de conservação e manutenção pré acidente (perícia de mov. 23.5), denotando que não se prestavam para desacelerar eficientemente uma massa compatível com a carga máxima indicada pelo fabricante e Código de Trânsito Brasileiro, de 25,5 toneladas nos três eixos.”

Além de punição aos denunciados nos termos previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro, o Ministério Público do Paraná requereu na denúncia a “fixação de valor mínimo de reparação em favor da vítima sobrevivente e dos herdeiros das vítimas fatais”.

Leia também