Refis de Guaratuba permite parcelamento em 36 meses
O prefeito Roberto Justus sancionou nesta sexta-feira (13) a Lei nº 1.796, que institui o “Programa de Recuperação Fiscal no Município de Guaratuba – Refis 2019”.
A lei facilita a regularização de débitos tributários e não tributários dos contribuintes do Município, como ISSQN, IPTU e taxas.
O desconto de juros e multas começa com 90%, para os pagamentos à vista. O parcelamento vai até 36 meses. Confira os prazos e descontos:
À vista, em cota única, com desconto de 90% sobre juros e multa de mora.
Em até 6 parcelas mensais com desconto de 70% sobre juros e multa.
De 7 a 12 parcelas com desconto de 50% sobre juros e multa.
De 13 a 24 parcelas com desconto de 30% sobre juros e multa.
De 25 a 36 parcelas sem desconto.
A adesão ao Refis pode ser feita a partir desta segunda-feira (16) e até o dia 29 de novembro. O interessado deve procurar a Agência do Contribuinte, que fica rua XV de Novembro s/n, ao lado da igreja bicentenária.
Para mais informações o contribuinte pode entrar em contato pelos telefones (41) 3472-8527 / 3472-8523 / 3472-8530, ou encaminhar e-mail para [email protected].