Sanepar reverte decisão contra licitação da limpeza das praias
O desembargador Abraham Lincoln Calixto reconsiderou sua decisão e suspendeu a liminar que impedia a assinatura do contrato para limpeza das praias na Operação Verão.
A decisão foi conhecida na noite desta quinta-feira (29).
Na semana retrasada, a juíza Carolina Delduque Sennes Basso, da 1ª Vara da Fazenda de Curitiba, concedeu liminar a mandato de segurança contra a escolha da empresa Verdetto Serviços de Manutenção Ltda, que havia vencido pregão eltrônico para executar o serviço por R$ 1,6 milhão.
A Sanepar recorreu ao Tribunal de Justiça e o desembargador Calixto manteve a liminar. Em novo recurso, o desembargador decidiu suspender a liminar.
Na decisão, a juíza considera abusivas algumas exigências, como a data de fabricação de um dos equipamentos de no máximo cinco anos e até detalhes dos materiais da máquina, como o tipo de aço inoxidável em um dos parafusos.
Em sua nova decisão, o desembargador informa que no primeiro momento entendeu que a Sanepar não havia explicado as exigências do edital e agora fez no recurso de agravo de instrumento que apresentou. “Ocorre que o agravante (Sanepar) angariou mais subsídios e elementos de prova, o que permite alterar o posicionamento”, explica.
No despacho, Calixto destaca que o julgamento da licitação ainda será feito pela juíza Carolina Basso. Todas as decisões até agora foram liminares (temporárias).
Através de sua assessoria a Sanepar informou que deve proceder os trâmites para a assinatura do contrato.
O serviço de limpeza das areias das praias deve ser feito em Guaratuba, Matinhos e Pontal do Paraná e estava previsto para começar na abertura da Operação Verão, no dia 21 de dezembro e durar até o domingo após o Carnaval
Conheça com detalhes:
A liminar da juíza que suspendeu a licitação
A negativa do desembargador que manteve a suspensão
A reconsideração do desembargador que suspendeu liminar e manteve licitação