Correio do Litoral
Notícias do Litoral do Paraná

STF suspende decisões que impediam Itaipu de comprar terras para indígenas

Reunião histórica, em fevereiro de 2024, tratou das reparações da Itaipu aos indígenas

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de trechos de 12 decisões da Justiça Federal no Paraná que impediam a Itaipu Binacional de negociar a compra de terras para indenizar comunidades indígenas afetadas pela implantação da usina hidrelétrica. A decisão foi na Ação Cível Originária 3.555, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Em março de 2023, Toffoli encaminhou os autos à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, da Advocacia-Geral da União (AGU), para tentativa de conciliação. Uma das possíveis soluções debatidas é a proposta da Itaipu de adquirir terras para posse permanente e uso exclusivo das comunidades que compõem as Terras Indígenas Tekoha Guasu Guavira e Tekoha Guasu Okoy Jakutinga.

As decisões da Justiça Federal foram tomadas em ações relacionadas a conflitos fundiários entre proprietários rurais e comunidades indígenas. Elas determinam expressamente que Itaipu não negocie a aquisição dos imóveis discutidos nas ações ou a destinação de áreas a pessoas ou famílias identificadas como seus ocupantes. A empresa alega que não é parte nas ações e que a medida prejudica a tentativa de pacificar a controvérsia que está sendo discutida nas sessões de conciliação.

Na liminar, Dias Toffoli observou que as restrições impostas pela Justiça Federal impedem a empresa de negociar os imóveis em qualquer área de interesse das comunidades indígenas, e não apenas as discutidas nas ações fundiárias, ou seja, outras áreas que podem ser incluídas em acordo por Itaipu, com consequências no resultado da ACO 3555. Outro aspecto destacado é que, como não é parte nas ações, Itaipu não poderia ter sido atingida pelas decisões judiciais

Leia a íntegra da decisão.

Leia também