O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, nesta terça-feira (16), a anulação dos processos dos condenados pelo desaparecimento e morte do menino Evandro Ramos Caetano.
A promotora Maria Angela Camargo Kiszka, do Ministério Público do Paraná, entrou com um recurso contra revisão criminal que anulou as condenações pelo assassinato de Evandro Ramos Caetano, em 1992, em Guaratuba.
O Tribunal de Justiça do Paraná decidiu, nesta quinta-feira (24), aceitar a revisão criminal e o uso de gravações de possíveis torturas de dois condenados pela morte do menino Evandro Ramos Caetano: Davi dos Santos Soares e Oswaldo Marcineiro.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná negou recurso de Beatriz Abagge e, pelo placar apertado de 3 votos a 2, manteve a condenação pela morte do menino Evandro Ramos Caetano, ocorrida em 1992,em Guaratuba.
Diógenes Caetano dos Santos Filho, primo do garoto Evandro Ramos, que desapareceu em Guaratuba, em 1992, virou réu por calúnia contra os cinco acusados pelo crime.
Reportagem assinada por Victória de Oliveira no Diário Digital, de Campo Grande (MS) conta que Beatriz Abagge foi para as redes sociais e comentou que seu filho Luccas Abagge não utilizava o nome do menino morto em 1992, em Guaratuba.
Os advogados de Celina e Beatriz Abagge, acusadas pela morte do menino Evandro Caetano, ocorrido em 1992, em Guaratuba, vão pedir a anulação do julgamento e uma indenização do Estado.
Cookies
Utilizamos ferramentas e serviços que utilizam cookies e ajudam a oferecer uma melhor experiência de navegação no site. Ao clicar no botão “Aceitar” ou continuar a visualizar nosso site, você concorda com o uso de cookies.
Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Desses cookies, os cookies categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa esse site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador somente com o seu consentimento. Você também tem a opção de optar por não participar desses cookies. Mas optar por sair de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do website. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do website. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
Cookies não considerados essenciais para o funcionamento do site e usados especificamente para coletar dados pessoais do usuário por meio de análises, anúncios e outros conteúdos incorporados são chamados de cookies não necessários. É obrigatório obter o consentimento do usuário antes de executar esses cookies em seu site.