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STJ nega recurso e mantém anulação das condenações no caso Evandro

Ministro relator disse que não entendeu recurso do Ministério Público, já que próprio Estado do Paraná já havia reconhecido o erro judiciário
Evandro Ramos Caetano | foto: Reprodução

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, nesta terça-feira (16), a anulação dos processos dos condenados pelo desaparecimento e morte do menino Evandro Ramos Caetano.

O menino de seis anos de idade morreu em 1992, em Guaratuba. Seu corpo foi encontrado com sinais de violência, o que provocou forte comoção e investigações policiais e julgamentos controversos. 

Sete pessoas foram acusadas pelo crime e quatro foram condenadas: Beatriz Abagge, Davi dos Santos Soares, Osvaldo Marcineiro e Vicente de Paula Ferreira. A mãe de Beatriz, Celina Abagge, acabou escapando da condenação por causa da idade.

Houve cinco julgamentos: em 1998, 1999, 2004, 2005 e 2011. O primeiro durou 34 dias e é considerado o júri mais longo da história brasileira.

O que o STJ julgou agora foi um recurso do Ministério Público do Paraná contra a decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná que, em 2023, anulou as condenações

Em seu voto, o ministro relator Sebastião Reis Júnior lembrou o pedido de desculpas oficial feito pelo Governo do Paraná pela tortura sofrida por Beatriz e Celina Abagge pela polícia para confessarem o crime. Também disse que não entendia os motivos do recurso pelo Ministério Público.

No julgamento, o ministro Rogério Schietti Cruz comparou o caso ao episódio dos Irmãos Naves, considerado um dos maiores erros judiciários da história brasileira. Por sua sugestão, o STJ deliberou pela comunicação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), para que sejam adotadas medidas em todo o país para prevenir práticas semelhantes de violação de direitos por parte do Estado.

O advogado do caso, Figueiredo Bastos, destacou o que considera um marco histórico: “O resultado alcançado representa não apenas a consolidação da inocência dos acusados, mas também uma vitória do Estado Democrático de Direito, que não pode admitir condenações lastreadas em violações graves de direitos humanos”, afirmou.

A defesa dos acusados foi representada pelo escritório Figueiredo Basto Advocacia, por meio dos advogados Antonio Augusto Figueiredo Basto, Luis Gustavo Rodrigues Flores, Gabriela Preturlon, João Victor Stall Bueno, Tomás Chinasso Kubrusly, Eduardo Maines Breckenfeld e Giovana Cecclia Jakiemiv Menegolo (in memoriam).

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