TCE discute se edital restringiu concorrência na licitação da Ponte de Guaratuba

Na manhã desta terça-feira (30), o Tribunal de Contas do Paraná realizou painel de referência abordando aspectos técnicos sobre a exigência de capacidade operacional e técnica da execução da obra da Ponte de Guaratuba.
Na abertura da atividade, o presidente do TCE, conselheiro Fernando Guimarães, deu boas-vindas a todos os técnicos e interessados presentes na iniciativa inédita do Tribunal em realizar um painel, similar a uma audiência pública e ressaltou a importância do debate de posições antagônicas para subsidiar a análise do TCE-PR sobre a licitação de uma obra tão relevante.
O conselheiro Maurício Requião, relator de Representação da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) sobre este contrato e idealizador do evento, destacou que o Tribunal Pleno do TCE havia homologado a medida cautelar expedida por ele para suspender a licitação, mas que uma liminar do Poder Judiciário revogou os efeitos da medida. Também informou que a Corte de Contas aguarda a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre seu recurso no caso.
Requião explicou que havia entendido, na primeira análise, que teria havido suposta restrição à participação de licitantes em razão da exigência do edital de apresentação de certidão de experiência prévia na construção de ponte com as três técnicas construtivas em uma mesma obra.
O relator do processo salientou que o painel inédito tinha o objetivo de tratar esse tema para esclarecer se a exigência de experiência na realização de obra com as três técnicas construtivas era lícita ou não; e se estaria embasada em fundamentos técnicos de engenharia. Ele destacou a importância da realização da primeira reunião dessa natureza no TCE-PR, para promover “uma discussão livre, democrática e respeitosa”.
Também compuseram a mesa de abertura do evento a procuradora-geral do Ministério Público de Contas (MPC-PR), Valéria Borba; e os engenheiros Hélio Hamilton Zeni Vieira, Raul Ozório de Almeida e Janice Kazmierczak Soares.
*(Conteúdo corrigido: inicialmente publicamos que os engenheiros são do Instituto de Engenharia do Paraná, conforme a informação divulgada pelo TCE. O IEP esclarece, no entanto, que a opinião manifestada por eles não representa uma posição do Instituto: “Trata-se de conteúdo técnico produzido pelos próprios profissionais, de maneira independente”).
O painel contou com a presença dos conselheiros-substitutos do TCE-PR José Maurício de Andrade Neto, Muryel Hey e Sérgio Ricardo Valadares Fonseca; do procurador do MPC-PR Flávio de Azambuja Berti; do diretor-geral, Davi Gemael de Alencar Lima; do coordenador-geral de Fiscalização, Djalma Riesemberg Júnior; e do diretor de Gabinete da Presidência do TCE-PR, Vinícius Greco Pazza.


Além disso, moradores da região onde a ponte será construída e outros interessados da sociedade civil, como advogados e engenheiros também estiveram presentes.
Após a apresentação realizada pelos engenheiros do IEP, houve um debate sobre as três técnicas construtivas previstas no Edital de licitação e a real necessidade de exigência de experiência prévia na sua execução.
A discussão era sobre se o modelo construtivo escolhido foi o mais adequado e se deveria ser exigida aos licitantes a experiência na execução das três técnicas em uma mesma obra. A equipe do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER) defendeu as exigências colocadas pelo órgão, contrariando a posição dos demais engenheiros, que defendem que as técnicas são amplamente conhecidas e que uma empresa que realizou construções com as três técnicas de forma isolada, é capaz de conduzir uma obra com as mesmas técnicas combinadas.
Confira o debate durante o painel