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TCE exige conclusão da obra do quartel do Corpo de Bombeiros em Matinhos

Foto> Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) exige que o Governo do Estado apresente, em até 60 dias, plano de ação para conclusão da obra inacabada e abandonada do quartel do Corpo de Bombeiros em Matinhos.

A determinação do Pleno do TCE é dirigida à Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp-PR) e à Paraná Edificações, que pertence à Secretaria das Cidades.

O plano também deve tratar da manutenção do local e precisa estabelecer as etapas a serem cumpridas, com a identificação dos respectivos agentes responsáveis por cada uma das etapas e a estimativa de prazos para a conclusão delas.

Os conselheiros ordenaram ainda que a secretaria dê continuidade “às ações de limpeza, vigilância e conservação da estrutura já construída, com o intuito de garantir a segurança e o bem-estar da comunidade local, bem como para preservar a estrutura já executada”.

Finalmente, a pasta deve incluir a referida obra inacabada no Relatório de Conservação do Patrimônio Público e Projetos em Andamento, documento que precisa acompanhar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme estabelece o parágrafo único do artigo 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

Decisão

Os integrantes do Tribunal Pleno tomaram a decisão ao julgarem procedente Tomada de Contas Especial instaurada pela própria Sesp-PR. As conclusões foram posteriormente confirmadas pela própria Corte, por meio de inspeção promovida por sua Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE).

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, seguiu o entendimento manifestado na instrução emitida pela 5ª ICE e no parecer assinado pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 21/2023, concluída em 9 de novembro. 

Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3550/23 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 16 do mesmo mês, na edição nº 3.103 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

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