TJPR nega nova tentativa de Marcelo Roque receber 80% do salário de prefeito

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou mais uma tentativa do ex-prefeito de Paranaguá, Marcelo Elias Roque, de receber um adicional de 80% da remuneração de prefeito sobre o salário do cargo de servidor público efetivo que possui.
Marcelo Roque é funcionário municipal concursado no cargo de serralheiro, com salário de aproximadamente R$ 3.500, e estava recebendo mais de R$ 20 mil com base em um decreto assinado por seu vice-prefeito.
O benefício foi anulado pela atual gestão e o ex-prefeito apelou à Justiça, Em decisão publicada no dia 6 de junho, o desembargador do TJPR Leonel Cunha negou um pedido de liminar para reverter a anulação do benefício.
Decreto sob encomenda
Um decreto municipal (nº 3.168) assinado pelo então vice-prefeito José Carlos Borba e pela secretária Municipal de Administração da época, Marcela Paula Henrique da Silva, concedia ao serralheiro Marcelo Elias Roque, a incorporação de 80% do valor do cargo de agente político. Com o adicional, a remuneração mensal de Roque ultrapassava R$ 20 mil.
Anulação
Após um processo administrativo que apontou ilegalidade e inconstitucionalidade de ato administrativo e uma decisão do juízo da Vara da Fazenda Pública de Paranaguá, no dia 29 de abril, o atual prefeito Adriano Ramos assinou o decreto nº 820/2025 que anulou a vantagem.
Em vídeo nas redes sociais, o jornalista Claudino Nunes, informa que a decisão da juíza Ariane Maria Hasemann, da Vara da Fazenda Pública de Paranaguá, que já havia negado a pretensão de Marcelo Roque e afirmou “que não se mostra ético” receber “os valores após afastado do cargo”, o que se configura em ”enriquecimento sem causa”. Ainda conforme a decisão citada por Nunes, “a juíza ainda afirmou que não há como tornar válido o que nasceu inconstitucional”.
O ex-prefeito de Paranaguá, Marcelo Roque, “quer porque quer continuar recebendo 80% do que ele ganhava como prefeito no cargo que ele ocupa na prefeitura”, comentou Claudino Nunes, que é editor do jornal Agora Litoral e do programa Agora News.
Recurso negado
No recurso ao TJPR, por meio de um “agravo de instrumento”, Marcelo Roque alegou cerceamento de defesa, perseguição política e vícios no processo administrativo que levou à anulação do benefício.
O desembargador rejeitou os argumentos, informando que a base legal usada para conceder o adicional, o artigo 75 da Lei Complementar Municipal nº 46/2006, já havia sido declarada inconstitucional em decisões anteriores do próprio TJPR.
O relator destacou que a discussão sobre processo administrativo “não afeta a inconstitucionalidade do Decreto nº 3.168/2022”, ou seja, a incorporação dos vencimentos continuaria ilegal de qualquer forma”. Também lembrou que Marcelo Roque havia ajuizado ação para garantir a validade do decreto antes mesmo de deixar o cargo de prefeito — o que foi considerado uma tentativa de “blindar” judicialmente o ato que o beneficiava.
Em nota encaminhada à imprensa, Roque afirmou que outros servidores da prefeitura receberam benefícios semelhantes e não tiveram os pagamentos anulados. À rádio Ilha do Mel FM, Marcelo Roque afirmou que vai recorrer da decisão do TJPR.
Ex-prefeito foi cedido ao Estado
O ex-prefeito foi cedido pela atual administração ao Governo do Estado, mas seu salário é pago pela Prefeitura.
O ex-prefeito foi cedido ao Governo do Estado, mas seus salário é pago pela Prefeitura. A administração municipal calcula que o prejuízo aos cofres municipais em 4 anos com o benefício pretendido por Marcelo Roque atingiria a cifra de R$ 1 milhão se fosse concedida.
Fontes: Agora Litoral e Ilha do Mel FM