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Prefeito abre sindicância e afasta 4 servidores da Secretaria de Segurança

O prefeito Roberto Justus determinou o afastamento de quatro funcionários da Secretaria Municipal da Segurança Pública e abriu sindicância sobre a gravação, cópia e divulgação de imagens de mulheres pelo sistema de monitoramento da Prefeitura de Guaratuba. 

Dois técnicos administrativos e dois técnicos em segurança e monitoramento, todos eles concursados, ficarão afastados por 30 dias, prazo para a conclusão da sindicância. Em nota, a Prefeitura informou que “não descarta a possibilidade de novos afastamentos, caso a Comissão Sindicante apure o envolvimento de outros servidores”.

Após a divulgação da notícia, os dois técnicos em monitoramento Alexandre Machado Batista e Israel Claudio Pereira procuraram webrádios e redes sociais de notícias para afirmarem que não tiveram envolvimento nas filmagens que estão sendo investigadas. Machado declarou que viu gravações de mulheres na praia em mais de uma ocasião e que denunciou a irregularidade no livro de ocorrências da Secretaria de Segurança. 

Alexandre Machado negou que tenha copiado as imagens do sistema e vazado para a imprensa. De acordo com o site G1, “Israel disse que levou as imagens a público ao invés de procurar o superior imediato do setor porque não tinha comunicação com a chefia”. As gravações vazadas incluem cenas com menores de idade.

No dia 30, os outros dois funcionários afastados, Bruno Rafael Rauh e Gilton Pamplona Filho divulgaram uma longa nota em que se defendem: Leia aqui

Confira as portarias publicadas no Jornal Oficial do Município, nº 550: 

PORTARIA Nº 11.238
Data: 27 de novembro de 2.018.
Súmula: Determina instauração de Sindicância para apurar fatos
denunciados por meio da imprensa e de compartilhamentos de
internet, designado para tal mister uma comissão especial de
sindicância.
O Prefeito do Município de Guaratuba, Estado do Paraná, no
uso das suas atribuições legais, e, considerando:
que o princípio da eficiência exige a ordem administrativa e a
qualidade dos serviços;
que é dever da autoridade a instauração com a máxima
presteza, de procedimento administrativo visando a apurar
notícias de irregularidade no serviço público ou de faltas
funcionais, RESOLVE:
Art. 1 º Constituir Comissão Especial de Sindicância, com a
atribuição de apurar os fatos objeto de Denúncia formulada por
todos os veículos de imprensa e mídias sociais no estado do
Paraná e em todo o país, a partir do dia 26 de novembro de
2018, objeto do pedido de abertura de sindicância protocolado
sob nº 23296/2018, bem como os fatos conexos que emergirem
no decorrer dos trabalhos, quanto à prática de conduta ilegal no
desempenho de função por servidores municipais lotados na
Secretaria Municipal de Segurança Pública;
Art. 2º Nomear como membros da Comissão Especial aqui
designada os servidores: Carla Vieira Schuster Pinto, advogada,
cadastrada no CPF sob nº 552.733.519-87, ocupante do cargo de
Procurador; Tania Malinoski Bartolome, Bacharel em Direito,
cadastrada no CPF sob nº 553.342.709-06, ocupante do cargo de
Técnico Administrativo; Erika Karoline de Assis, Bacharel em
Direito, cadastrada no CPF sob nº 076.291.729-66, ocupante do
cargo de Agente de Fiscalização; Marcos Vinicius Lobo Leomil,
acadêmico de Direito, cadastrado no CPF sob nº 803.836.889-
49, Técnico Administrativo; Robson Pinheiro, Gestor Público,
cadastrado no CPF sob nº 033.332.129-43, ocupante do cargo de
Gestor Público;
Art. 3º Fixar o prazo improrrogável de 30 dias, para conclusão
dos trabalhos;
Art.4º Ultimada a sindicância deverá a Comissão apresentar
relatório conclusivo, o qual deverá apontar quais os dispositivos
legais violados, a materialidade e a presunção de autoria para
que seja determinada a instauração do devido processo
administrativo disciplinar.
Art. 5º A comissão contará com a presente de um servidor do
Controle Interno em suas reuniões, conforme recomendação nº
08/2018 do Ministério Público.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
ROBERTO JUSTUS
Prefeito

PORTARIA Nº 11.239
Data: 28 de novembro de 2.018.
Súmula: Determina o afastamento preventivo de servidores da
Secretaria Municipal da Segurança Pública, do exercício das
funções do cargo que ocupam.
O Prefeito de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso das suas
atribuições legais, e tendo em vista denúncias recebidas por
meio da imprensa e de compartilhamentos de internet, tendo em
vista o tipo de funções que exercem, relacionadas ao
monitoramento de lugares, visando à segurança de pessoas e
bens, tendo ainda em vista o melhor interesse público, bem
como a determinação de instauração de Sindicância por meio da
Portaria de nº 11.238/18, RESOLVE:
Art. 1º Determinar o afastamento preventivo do exercício dos
seus cargos pelo prazo prorrogável de 30 (trinta) dias, os
Servidores: Bruno Rafael Rauh, Técnico Administrativo,
matrícula funcional nº 14621, portador de cédula de identidade
RG nº 23345755, cadastrado no CPF sob nº 919.995.709-44;
Gilton Pamplona Filho, Técnico Administrativo, matrícula
funcional nº 15141, portador de cédula de identidade RG nº
46738934, cadastrado no CPF sob nº 708.619.199-04;
Alexandre Machado Batista, Técnico em Segurança e
Monitoramento, matrícula funcional nº 63271, portador de
cédula de identidade RG nº 137547503, cadastrado no CPF sob
nº 019.581.717-60; e Israel Claudio Pereira, Técnico em
Segurança e Monitoramento, matrícula funcional nº 62371,
portador de cédula de identidade RG nº 415653411, cadastrado
no CPF sob nº 223.475.638-31, todos lotados na Secretaria
Municipal da Segurança Pública, sem qualquer prejuízo de sua
remuneração, nos termos da Lei 777/97, art. 219 e parágrafos, a
fim de que, como sindicados, não venham a influir na apuração
dos fatos objeto da sindicância em referência, possibilitando à
Comissão, o bom desempenho de seus trabalhos.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
ROBERTO JUSTUS
Prefeito

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