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IAP adverte que fazer jardins em área de restinga é crime

O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) orienta a população a não criar jardins em área de restinga, principalmente em balneários do litoral paranaense.

Qualquer alteração dessas áreas, consideradas Áreas de Preservação Permanente e da União, deverá ser consultado o município, podendo responder por crime ambiental, conforma Lei Federal nº 9605/98 e Código Florestal.

Prejudicial – Flores ou espécies consideradas como jardins são exóticas para o local, e mesmo fazendo uma boa manutenção não resistem à salinidade do mar e fragilidade do solo e acabam morrendo, transformando o solo em verdadeiro deserto.

O preparo do solo para a formação de jardins acaba eliminando as plantas de espécies nativas e, consequentemente, eliminam-se também as espécies de animais que ali sobrevivem, como as corujas buraqueiras e lagartos.

Restinga – Unicamente a espécies nativas resistem à salinidade do mar e ajudam a impedir o avanço da maré para os centros urbanos. Ainda permitem a formação de dunas embrionárias que aos poucos vão se desenvolvendo e se transformando em verdadeiras barreiras ao avanço do mar.

Penalidades – A roçada e queima de vegetação nativa e o plantio de espécies exóticas nestas áreas são considerados crime ambiental, podendo ser aplicado multas conforme legislação ambiental vigente, em especial a Lei Federal nº 9.605/98, Lei de Crimes Ambientais e Código Florestal.

As multas variam de acordo com as dimensões do crime ambiental, sendo no mínimo de R$ 5 mil, e ainda respondendo civil e criminal pelo ato praticado.

Denúncias – A Polícia Ambiental, IAP, município, Ibama e ICMBio têm a responsabilidade de fiscalizar, denunciar, embargar e autuar ações dessa natureza.

A sociedade pode participar denunciando, principalmente os moradores da região, pois poderão ser diretamente prejudicados.

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