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Prefeitura de Antonina é condenada a ter vagas nas creches

A Prefeitura de Antonina foi condenada a garantir a matrícula na educação infantil de todas as crianças de quatro e cinco anos residentes na cidade – tanto as que aguardam em lista de espera quanto as que eventualmente manifestem interesse em uma vaga.

A deliberação veio de sentença judicial em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da comarca.

Na decisão, proferida pelo Juízo da Vara da Infância e Juventude de Antonina, foi determinado ainda que o Município promova “a reestruturação da política pública voltada à educação infantil, de forma tal que os planos de atuação contemplem o atendimento à demanda absoluta, referente à educação infantil para a faixa etária de quatro e cinco anos”.

A prefeitura deve ainda publicar no site do Município a relação nominal de eventual lista de espera, acessível a toda a população, e contemplar nas leis orçamentárias “os recursos necessários para o atendimento da demanda manifesta e da demanda absoluta” para atender as crianças nessa faixa etária.

Foi imposta multa de R$ 1 mil para cada criança que tiver a matrícula negada (até o limite total de R$ 30 mil). Nesta sexta-feira, 23 de agosto, o Ministério Público foi notificado da sentença.

Fonte: Assessoria de Comunicação do MPPR

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