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Perda do Simples Nacional

Não nos resta dúvida que uma das maiores preocupações da classe empresarial é com a carga tributária e suas taxas, pois mesmo antes do empresário iniciar suas atividades já é obrigado a enfrenta-la começando pelas taxas da junta, prefeitura e por aí vai.

As pequenas empresas enquadrada no simples nacional é preciso cuidar de sua tributação, pois a perca do enquadramento do simples nacional vai obrigar a escolher pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.

Na maioria das vezes das empresas optam pelo lucro presumido, o Lucro Real eu só aconselho pra empresas que tem um departamento contábil dentro de sua empresa, pois o Lucro Real exige uma contabilidade praticamente 100%, ou seja, a obrigatoriedade do registro de praticamente tudo que pode influenciar no resultado do lucro da empresa.

Perdeu seu enquadramento no simples nacional, então é hora de reorganizar suas finanças, a parte fiscal e toda a sua contabilidade, vamos conhecer alguns principais impostos que vão alterar na sua folha de pagamento e nos impostos federal, como base de estudos fazer usar uma empresa com CNAE 5611-2/04 – Bares e código FPAS 515;

Folha de pagamento

Como é no Simples Nacional

O empregador faz o desconto do INSS e repassa esse valor para a previdência social, existe praticamente apenas uma intermediação entre empregado e governo.

Exemplo, funcionário com salário de R$ 1.000,00
Salário R$ 1.000,00
Desconto do INSS(empregado) R$ 80,00
Recolhimento do INSS R$ 80,00

Como passa a ser no Lucro Presumido

O empregador faz o desconto do INSS e repassa esse valor para a previdência social, mas a partir de agora a empresa passa a pagar encargos sobre a folha de pagamento.

Salário R$ 1.000,00
Desconto do INSS (empregado) R$ 80,00
FPAS 20% (empresa) R$ 200,00
RAT 3% (empresa) R$ 30,00
Terceiros – Código 115 – 5,80% (empresa) R$ 58,00
Recolhimento do INSS R$ 368,00

Um aumento para a empresa de 28,80% sobre a folha de pagamento

Tributos Federais

Como é no Simples Nacional

Vamos continuar com a empresa enquadrada no CNAE 5611-2/04 o um faturamento de R$ 1.000,00, Anexo I – Inciso I do Artigo 18 da Lei Complementar n.º 123/2006.

Faturamento R$ 1.000,00
DAS 4% 40,00
Recolhimento do DAS R$ 40,00

Como é no Lucro Presumido

Faturamento R$ 1.000,00
IRPJ -2089 Presunção 8% – Alíquota 15% R$ 12,00
CSLL – 2372 Presunção 12% – Alíquota 9% R$ 10,80
PIS – 8109 Alíquota 0,65% R$ 6,50
COFINS – 2172 Alíquota 3% R$ 30,00
Recolhimento dos DARF R$ 59,30

Um aumento significativo na tributação da empresa, isso considerando apenas os impostos federais, pois além desses impostos a empresa passa a pagar de forma diferenciada os impostos municipais e estaduais, como o ISS em caso de prestação de serviços e o ICMS no caso do comércio.

Por isso é fundamental que a empresa cuide muito bem dos encargos fiscais e contábeis da sua empresa, pois dependendo do porte de sua empresa é um prejuízo enorme a perda do Simples Nacional.

Alex Vinicius da Silva Fatel
Técnico em Contabilidade PR-CRC 045333/O-0
Acadêmico de Ciências Contábeis

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