Perda do Simples Nacional 2
Impostos estaduais e municipais
Em nossa coluna anterior, tratamos das consequências da perda do simples nacional para os tributos federais e dos impostos sobre a folha de pagamento, nessa coluna vamos tratar das consequências junto aos impostos estaduais e municipais.
Tributo Estadual – ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
Depois dos impostos sobre a folha de pagamento, é nos tributos estaduais onde o empresário vai sentir um peso maior dos impostos, pois com a perda do simples o empresário terá que fazer a apuração do ICMS, ou seja, a compensação do ICMS na compra e na venda de suas mercadorias, além da apresentação da EFD – Escrituração Fiscal Digital e controle de estoque.
Nesse regime de tributação estadual é aconselhável que o empresário passe a comprar de outras empresas que gere crédito de ICMS, vamos a um exemplo;
Mercadoria A
ICMS pago na compra R$ 12,00
ICMS pago na venda R$ 12,00
Apuração do ICMS 12,00 – 12,00 = 0,00
Nesse caso o empresário irá prestar apenas informações ao fisco sem a necessidade do recolhimento do imposto, uma vez que o mesmo não gerou nenhum imposto a pagar.
Mercadoria B
ICMS tributado na compra R$ 15,00
ICMS tributado na venda R$ 12,00
Apuração do ICMS 15,00 – 12,00 = 3,00
Nesse caso o empresário irá ficar com um crédito de R$ 3,00 a ser compensado na próxima apuração do ICMS.
Mercadoria C
ICMS tributado na compra R$ 9,00
ICMS tributado na venda R$ 12,00
Apuração do ICMS 9,00 – 12,00 = (3,00)
Nesse caso o empresário terá que pagar o valor de R$ 3,00 de ICMS.
Prazo de Recolhimento
O art. 75, inciso III do RICMS/PR estabelece que o contribuinte autorizado à apuração centralizada deverá recolher o ICMS até o dia 10 do mês subsequente ao de apuração.
O recolhimento será efetuado pelo estabelecimento, por meio de GR-PR com o código 101-5 – Regime Mensal de Apuração.
Lembro que o ICMS é um imposto estadual e complexo, devendo o empresário buscar um profissional contábil para a devida orientação, a presente coluna tem apenas esclarecer ao empresário a complexidade dessa tributação de forma simples.
Tributo Municipal – ISS – Imposto Sobre Serviços
Se trata de um imposto municipal, varia de 2% a 5% conforme o serviço prestado pela empresa.
Serviços R$ 1.000,00
ISS 5% R$ 50,00
Esse imposto é recolhido em guia própria do município, normalmente conhecida como DAM – Documento de Arrecadação Municipal.
Alex Vinicius da Silva Fatel
TC-CRC/PR 045333/O-0
Acadêmico de Ciências Contábeis – Uniasselvi
www.fatelcontabilidade.com.br
É permitido a reprodução do texto desde que citada sua fonte.