Correio do Litoral
Notícias do Litoral do Paraná

Compras através de cartões de créditos

Definição de Cartão de crédito – Instrumento de complexo contratual em que uma das partes (emitente) se obriga a embolsar a outra (fornecedor) nas quantias correspondentes as notas assinadas por outra parte (usuário) no ato deste ter adquirido bens ou serviços, mediante a exibição do cartão individual, que a identifica, e para indenização posterior ao emitente, quando cobrado.

Em nosso ordenamento jurídico inexiste dispositivo legal que regule a atividade do cartão do crédito, ou seja, no Brasil o comércio adotou a prática do cartão de crédito tendo como paradigma os Estados Unidos da América, sem que haja uma legislação específica para exercício de tal atividade.

As aquisições de bens e serviços por intermédio de cartões e crédito devem ser escrituradas como uma operação a prazo, uma vez que o pagamento é feito em determinada data de acordo com o fixado em contrato entre a empresa e administradora do cartão.

2. Critérios para dedutibilidade das despesas

Observamos que para que as despesas sejam dedutíveis na apuração do lucro real devem satisfazer aos seguintes requisitos:

a) Não se constituírem em imobilizações;

b) Serem necessárias;

c) Serem debitadas no período competente; e

d) Estarem devidamente comprovadas através de documentos hábeis.

Cupom Fiscal É admitido como documento hábil o cupom fiscal o qual para efeito de comprovação de custos e despesas operacionais, no âmbito da legislação do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, deverão conter, em relação à pessoa jurídica adquirente, no mínimo: a sua identificação, mediante a indicação do número do CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica; a descrição dos bens ou serviços objeto da operação, ainda que resumida ou por códigos; a data e o valor da operação.

Caso as despesas não satisfizerem os requisitos acima comentados as despesas não serão dedutíveis na apuração do lucro real.

3. Exemplos

Exemplo 01: Considerando que no mês de junho de 2014 a empresas adquiriu material de limpeza por meio de cartão de crédito no valor de R$4.000,00, teremos os seguintes lançamentos contábeis.

Pela aquisição do material de consumo

Contas Débito Crédito
Almoxarifado – Estoques (AC) 4.000,00
Cartão de crédito a pagar (PC) 4.000,00

Pela utilização do material de consumo

Contas Débito Crédito
Despesas com materiais de limpeza (CR) 2.000,00
Almoxarifado – Estoques (AC) 2.000,00

Nota: O material de limpeza deverá ser apropriada no resultado do exercício a medida que for requisitado e não simplesmente pela aquisição.

Pelo pagamento da fatura

Contas Débito Crédito
Cartão de crédito a pagar (PC) 4.000,00
Caixa ou Bancos (AC) 4.000,00

Exemplo 02: Considerando que determinada empresa tributada com base no lucro real adquiriu no mês de junho de 2014 mercadorias para revenda através de cartão de crédito no valor de R$1.000,00, sendo que, a referida compra gera direito a crédito de: a) De ICMS no valor de R$170,00; b) do PIS no valor de R$16,50; e c) da COFINS no valor de R$76,00

Valor da nota fiscal=1.000,00

Resumo da transação:

Itens Valores
Valor da nota fiscal 1.000,00
(-) ICMS 170,00
(-) PIS 16,50
(-) COFINS 76,00
(=) Custo de aquisição 737,50

Contabilização

Pelo registro da compra

Contas Débito Crédito
Compras – Estoques (AC) 737,50
ICMS a Recuperar (AC) 170,00
PIS a Recuperar (AC) 16,50
PIS a Recuperar (AC) 76,00
Cartão de crédito a pagar (PC) 1.000,00

Pelo pagamento da fatura

Contas Débito Crédito
Cartão de crédito a pagar (PC) 1.000,00
Caixa ou Bancos (AC) 1.000,00

4. Resumo:

a) A compra de bens e serviços por meio de cartão de crédito consiste numa compra a prazo;

b) Na contabilidade registram-se as aquisições dos bens e serviços a débito do ativo e/ou no resultado como despesas nas contas adequadas de acordo com as suas respectivas naturezas tendo como contrapartida o passivo;

c) As compras de bens e serviços por meio de cartão de cartão de crédito não desobriga a comprovação das transações efetuadas pela empresa através de notas fiscais, cupons fiscais e etc;

d) Para que os custos e despesas sejam dedutíveis na apuração do lucro real deverá ser observados s requisitos mencionados no item 2 acima descrito;

e) Inexiste impedimento que a empresa efetue suas compras e efetue despesas através de cartão de crédito;

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Começamos os preparativos para o nosso evento “Faça uma ponte pra criança sorrir II”, acompanhe nosso protocolo junto a Prefeitura Municipal de Guaratuba, conforme dados abaixo;

Protocolo 1 – 012033/14 Protocolo 2 – 012034/14

Link: http://www.guaratuba.pr.gov.br:8036/consulta_protocolo.php

O nosso evento já consta com os seguintes apoio.

  1. Sindicato dos Trabalhadores nas Ind. De Alimentação Paranaguá e litoral
  2. DJR Manutenção de Portas de Aço
  3. Escola de Dança Ballet Coppelia
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