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TRF reduz indenização do Vicuña aos indígenas para R$ 10 mil

Foto: Denis Ferreira Netto/Sema

A empresa Sociedad Naviera Ultragás, responsável pelo navio petroleiro Vicuña, que explodiu no Porto de Paranaguá em novembro de 2004, foi condenada a pagar apenas R$ 10 mil de indenização para os indígenas da Ilha da Cotinga.

O valor de R$ 10 mil para cada família indígena foi arbitrado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e se refere a danos morais.

A comunidade foi prejudicada em seu sustento pelo derramamento de óleo combustível e metanol, da mesma forma que os pescadores da região. A decisão da 3ª Turma, proferida em julgamento realizado na última semana, deu provimento ao recurso da empresa e baixou o valor, que havia sido arbitrado em R$ 50 mil pela Justiça Federal de Paranaguá.

A ação foi movida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) após o acidente, que despejou no mar mais de um milhão de litros de derivados de petróleo, que se alastraram pelas baías de Paranaguá, Antonina e Guaraqueçaba. Os efeitos mais nocivos foram na entrada da primeira baía, onde se encontra a Ilha de Cotinga, reconhecida pela União como terra tradicionalmente indígena.

Segundo a Funai, os indígenas sofreram danos morais e materiais, decorrentes do risco à saúde, do comprometimento do solo e da queda na produtividade do mar, com a morte da fauna marinha na região. Para a fundação, por estarem integrados à natureza, os povos indígenas sofrem um abalo cultural nessas circunstâncias.

Após condenação ao pagamento de indenização por danos morais em primeira instância, a Naviera Ultragás apelou ao tribunal pedindo a reforma da sentença. A empresa alega que não possui responsabilidade civil objetiva e que não existem provas de nexo causal entre o acidente e a situação dos índios.

Para o relator do processo no tribunal, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, as provas anexadas aos autos “evidenciam o nexo causal entre o extenso dano ambiental e a explosão do navio, acarretando poluição do local afetado pelo derramamento de combustível”.

Entretanto, o valor de R$ 50 mil por família foi considerado excessivo por Quadros da Silva. Segundo ele, a quantia de R$ 10 mil por família atenderá às finalidades da condenação por danos morais, que são não apenas de punição, mas de ensino e inibição.

As famílias serão identificadas pela Funai, que deverá também buscar aquelas que já deixaram o local, mas moravam no local na época do acidente. O desembargador ressaltou que, caso alguma família não seja localizada, o dinheiro deve ser revertido para o Fundo de Direitos Difusos do Ministério da Justiça.

Acesse o processo:
AC 5002029-57.2013.404.7008/TRF

Com informações do TRF4

Abaixo os níveis de impacto do derramamento medidos pelo Centro de Apoio Científico em Desastres (Cenacid) da Universidade federal do Paraná (UFPR) em duas datas próximas ao acidente.

Níveis de impacto de contaminação em 18/11/2004

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