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Justiça Federal suspende corte de restinga em Matinhos

Ação questiona autorizações do Instituto Água e Terra por divergências entre o previsto no projeto e o executado, além da “falta de clareza sobre quantificação e classificação das espécies suprimidas”, segundo MPF.

Fotos: Arquivo

Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a 11ª Vara Federal de Curitiba concedeu liminar para suspender a supressão da vegetação de restinga na orla de Matinhos, autorizada pelo Instituto Água e Terra (IAT), do Governo Paraná. 

A decisão judicial vai de acordo com o ato administrativo do Ibama ( Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), que já havia suspendido preventivamente o corte da vegetação.

Na ação, o MPF destaca a importância da vegetação de restinga para se evitar erosões nas praias, que é justamente o que se busca com a execução da obra de engorda da areia. A restinga tem papel fundamental na estabilização dos sedimentos e na manutenção da drenagem natural, sendo a principal responsável pela fixação das dunas e dos manguezais. Além disso, o Bioma Mata Atlântica, do qual a restinga suprimida faz parte, é reconhecido como um dos hotspots de biodiversidade mais ameaçados do mundo.

De acordo com o Código Florestal, a supressão da vegetação de restinga pode ser admitida somente em caráter excepcional, em locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida, para execução de obras habitacionais e de urbanização, inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social e em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda. Mas, segundo o órgão ministerial, nenhum desses requisitos está presente no caso concreto.

Para o MPF, há confusão e falta de clareza do IAT sobre a quantificação e classificação das espécies suprimidas. “Ora se fala em vegetação exótica, ora se fala em vegetação nativa, mas sem indicação de quais sejam umas ou outras. Portanto, a atuação ambivalente no licenciamento, ora os réus atuando como requerente, ora como órgão licenciador, violam, assim, os princípios da impessoalidade e moralidade, em situação de suspeição”, destaca a ação.

“Apesar de os réus terem afirmado que implementariam um ‘Plano para Recuperação da Área de Restinga’, e foi com base nesse pressuposto que as autorizações foram expedidas, a restinga nativa foi extraída de forma agressiva, com uso de trator de esteira, de uma forma oposta ao que era previsto no citado Plano de Recuperação, que determinava um transplante manual”, detalha o MPF na ação.

O órgão ministerial chegou a pedir esclarecimento ao IAT sobre a quantidade de espécies que haviam sido transferidas ao viveiro de mudas e, por conseguinte, sobrevivido, porém, essa informação não foi repassada ao MPF.

Mérito – No mérito do processo, o MPF requer que o Poder Judiciário condene os réus a não mais autorizar supressões do tipo, propondo algumas balizas técnicas para que os danos não se repitam.

Destaca-se ainda que o Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) – representado pelo Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema Litoral) e pela 2ª Promotoria de Justiça de Marinhos – ingressou no polo ativo na ação e o Centro de Estudos, Defesa e Educação Ambiental (Cedea) passou a configurar como amicus curiae.

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