Correio do Litoral
Notícias do Litoral do Paraná

Edital favorece concorrente único no Porto de Paranaguá, aponta setor

“Mais efeitos da restrição de concorrentes na licitação do PAR 50: apenas a empresa vencedora do leilão pode recorrer contra sua habilitação”, aponta setor portuário

Mais outro forte indício reforça as denúncias de restrição de concorrentes no leilão que arrematou uma área de 85 mil metros (PAR50) já com estrutura de tancagem no Porto de Paranaguá, aponta fonte do setor portuário. Desta vez, a comissão de licitação se manifestou que somente a empresa vencedora do certame pode concorrer contra a sua própria habilitação, informa fonte do setor portuário. Um procedimento que beneficia concorrente único no leilão, que já teve pedido de cancelamento apresentado ao ministro de Portos e Aeroportos, Márcio França.

Segundo operadores do porto, embora esteja no edital essa cláusula colocada pela Appa, permite uma situação singular de vantagem quando ocorre um concorrente único ao certame, que é o caso,  já que a licitação teve apenas um concorrente habilitado e que apenas ele mesmo poderia recorrer sobre o resultado do edital. 

Fonte do mercado portuário aponta ainda que o edital tem vícios em relação ao projeto original previsto pela própria Appa, que sofreu alterações que levaram à menor atratividade econômica, o que contribui para falta de interessados no certame. Agora se apresenta mais uma indício de vantagem à empresa que foi a única a comparecer no certame.

Aos fatos: 

A Comissão de Licitação de Áreas Portuárias da Appa (Clap), instituída pela Portaria nº 45, de 8 de março de 2023, traz a situação do edital privilegiando a única empresa participante no certame. A manifestação da Clap diz que a portaria aponta que após o término da fase de habilitação, somente poderão recorrer das decisões da Clap as proponentes que participarem do leilão. 

E considerando que a única empresa participante no certame foi a própria vencedora, os membros da Clap se manifestaram  no sentido de que, em ato contínuo à habilitação, seja dada continuidade à homologação do resultado e adjudicação do objeto.

De  acordo com o item 24.1 do edital do PAR 50 somente poderão recorrer da habilitação da empresa vencedora, os proponentes que participaram do leilão. Como somente a empresa escolhida como vencedora, a única proponente não recorreu contra ela mesma. Desta forma fica claro e transparente que se aparecer um só interessado no certame, ele terá mais essa vantagem.

Segundo a fonte, a própria comissão de licitação manifestou-se no sentido de que sendo a única proponente, que se considere esta empresa habilitada e de imediato seja dada continuidade à homologação do resultado e adjudicação do objeto.

Assim foi abandonado o prazo de cinco dias para apresentação de recurso previsto no cronograma de eventos do edital do PAR 50. Para os operadores do porto, a situação é cada vez mais singular na tentativa de acelerar o contrato de arrendamento da área em questão.

Mistérios dos documentos

Agora se inicia, o que no jargão dos os advogados criminalista costuma-se chamar de ¨mistérios dos documentos”, pois até o presente momento os documentos de habilitação da proponente vencedora – Edital de Leilão nº 003/2022-APPA, que ocorreu em sessão pública no dia 24 de fevereiro de 2023, denominados ao VOLUME 3, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DA PROPONENTE VENCEDORA –  não foram, pelo que se sabe, fornecidos para acesso ao público, ficando as informações restritas à comissão de licitação e a própria única empresa proponente.

A Appa tem a partir desta manifestação da comissão de licitação até 45 dias a contar da publicação do ato de homologação e adjudicação. É o prazo final para comprovação de atendimento pela proponente vencedora, das obrigações previstas na seção I do capítulo VI do edital de leilão.

O mercado portuário aponta que há um histórico de cumprimento dos prazos em outras licitações da Appa de escopo semelhante. E ainda questiona se para o caso do PAR 50 haverá algum recorde na ligeireza apresentado pela Appa para contratar o vencedor escolhido no leilão do terminal de líquidos.

Leia também