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Projeto da PRC-101 atrai apenas um interessado

 Planta de Localização
Planta de Localização

Uma única empresa se interessou no projeto do Complexo Viário do Litoral, que consiste na continuação da BR-101 no Paraná e pode incluir a Ponte de Guaratuba. Proposta será aprovada ou rejeitada em março.

O governo estadual não divulga o nome da empresa. Segundo fontes que pediram para não ser identificadas, a empresa é do estado de São Paulo.

No dia 4 de dezembro, o Governo do Paraná publicou no Diário Oficial um Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) para empresas interessadas na construção de um conjunto de cinco rodovias que será interligado a uma estrada principal, a futura PRC-101, a partir da BR-101 em Santa Catarina até a divisa com São Paulo.

O prazo para manifestação do interesse venceu no dia 4 de fevereiro. A proposta está na Secretaria de Infraestrutura e Logística que vai analisar se o Plano de Trabalho apresentado pela empresa está de acordo com o Termo de Referência publicado pelo governo. Se rejeitar, o governo terá de reiniciar o PMI.

Parecer dos técnicos será discutido e decidido na próxima reunião do Conselho Gestor de Concessões do Governo do Paraná que acontece em março. Se o plano for aprovado, a empresa terá 180 dias para elaborar os estudos. O valor máximo do eventual ressarcimento é de R$ 1.861.512,20 ou 2,5% do investimento estimado de responsabilidade da concessionária, o que for maior.

Se for aprovada, a concessão poderá ser de três formas:
1) Comum: quando o custo de construção, manutenção e remuneração do concessionário é custeado pela tarifa de pedágio;
2) Patrocinada: quando o Estado banca parte dos custos;

Técnicos ouvidos pela reportagem apontam que provavelmente será pela segunda forma, ou seja, o Estado e a concessionária investirão recursos próprios ou captados na obra. Segundo as mesmas fontes, está descartada a possibilidade da terceira forma de concessão, em que o Estado banca todos os cursos de construção e manutenção.

PRC / Rodovias Estaduais Coincidentes
São rodovias existentes, sob jurisdição estadual, cujos traçados coincidem com as diretrizes de rodovias federais planejadas. Eram antigamente denominadas Rodovias Estaduais Transitórias, e são agora precedidas da sigla “PRC”. Sua nomenclatura é definida pela justaposição do prefixo PRC aos mesmos três algarismos da rodovia federal planejada com diretriz coincidente.

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