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TRE confirma que Ananias não pode ser candidato

O Tribunal Regional Eleitoral confirmou, na tarde desta quinta-feira (29), o indeferimento da candidatura de José Ananias dos Santos a prefeito de Guaratuba.

A decisão, por unanimidade, acompanha parecer do relator Josafá Antônio Mendes, que negou recurso do ex-prefeito.

O TRE também manteve o indeferimento da candidatura de Antonio Emílio Caldeira Júnior a vice-prefeito na mesma chapa.

Os dois foram considerados inelegíveis e tiveram os registros das candidaturas negadas pela juíza da 161ª Vara Eleitoral, Giovanna de Sá Rechia.

Apesar do indeferimento, Ananias já teve o nome incluído na urna eletrônica. Os votos que forem dados a ele serão considerados nulos até que se julgue eventual recurso ao TSE. Se recorrer, Ananias pode repetir o que fez em 2012, quando concorreu sem ter a candidatura deferida e acabou com “zero votos” na apuração.

 

Rejeição de contas torna Ananias inelegível até abril de 2018, diz relatório

Josafá Antonio Lemes – Foto: TRE-PR
Josafá Antonio Lemes – Foto: TRE-PR

De acordo com o relator, o Tribunal Superior Eleitoral deixou claro que a Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) aplica-se a fatos anteriores à sua vigência e tal situação jurídica ficou pacificada no Supremo Tribunal Federal.

Desta forma, conclui que “inexiste dúvida em relação ao enquadramento do primeiro recorrente, José Ananias dos Santos, na inelegibilidade prevista na alínea ”g”, do inciso I, do art. 1º da Lei Complementar nº 64/90, restando, data venia, negar provimento ao recurso e manter o indeferimento do seu pedido de registro de candidatura ao cargo de prefeito de Guaratuba/PR, por estar inelegível até 26/04/2018”.

A data é contada a partir do Decreto Legislativo que oficializou a rejeição ela Câmara Municipal de Guaratuba das contas da gestão de Ananias.

Havia discussões no Supremo Tribunal Federal quanto à definição do órgão competente para julgamento das contas do Chefe do Executivo Municipal, questionando-se se seria o Tribunal de Contas do Estado, o Tribunal de Contas da União ou a Câmara Municipal. Não há decisão do Poder Judiciário que tenha suspendido ou anulado o Decreto Legislativo apesar de José Ananias dos Santos, tenha ajuizado perante o 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba uma Ação Anulatória de Ato Administrativo (Recurso eleitoral 248-56.2016.6.16.0161).

Quanto ao candidato a vice-prefeito, o relator fundamenta que “também não resta dúvida em relação ao enquadramento do segundo recorrente, Antonio Emilio Caldeira Junior, na inelegibilidade prevista na alínea ”g”, do inciso I, do art. 1º da Lei Complementar nº 64/90, restando, tão somente, negar provimento ao recurso e manter o indeferimento do seu pedido de registro de candidatura ao cargo de vice-prefeito, por estar inelegível até 14/08/2016”.

Redação do Correio do Litoral com informações do TRE/PR

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