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Comunidades devem ter preferência nos parques aquícolas

Foto: Gustavo Aquino / Arquivo Correio do Litoral
Foto: Gustavo Aquino / Arquivo Correio do Litoral

As comunidades tradicionais devem ter preferência nos parques aquícolas do Litoral do Paraná. Segundo o Ministério Público Federal, empresários da pesca estão contra.

No dia 21 de setembro, o Diário Oficial da União publicou a Instrução Normativa nº 35/2016 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que reconhece o direito de preferência dos povos e comunidades tradicionais– incluindo os pescadores artesanais, indígenas e quilombolas – e os integrantes e programas de inclusão social no uso de águas federais para fins de atividades aquícolas.

A decisão do Ministério segue recomendação da Procuradoria da República no Paraná – Ministério Público Federal (MPF/PR). “A partir de tal portaria, espera-se que o Ministério adeque suas práticas com o objetivo de promover o uso racional e sustentável dos recursos naturais disponíveis em águas da União marinhas e continentais”, declarou o MPF/PR, em nota à imprensa.

Em junho, a Procuradoria da República no Município de Apucarana, solicitou a suspensão imediata dos procedimentos licitatórios de concessões de novas áreas de exploração em Parques Aquícolas criados no litoral do Estado. Também pediu a paralisação da criação de novos Parques Aquícolas em áreas abrangidas pelo Plano Local de Desenvolvimento da Maricultura do Paraná que compreende os municípios de Antonina, Guaraqueçaba, Guaratuba, Matinhos, Morretes, Paranaguá e Pontal do Paraná e as Baías de Guaratuba e Paranaguá.

De acordo com o MPF, durante a análise dos procedimentos de criação e licenciamentos ambientais de Parques Aquícolas do Litoral do Paraná, “verificou-se inúmeras irregularidades, dentre elas a inobservância dos preceitos da Convenção n.169 da Organização Internacional do trabalho (OIT) sobre os Povos Indígenas e Tribais, assim como o Decreto nº 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT)”.

Concorrência suspensa

O Edital de Concorrência n.04/2014-MPA, que tinha por objeto a seleção de pessoas físicas ou jurídicas para usar espaços físicos em corpos d’água de domínio da União na modalidade de área aquícola, para cessão onerosa, localizadas nos Parques Aquícolas Guaraqueçaba e Laranjeiras, demarcados no Litoral do Paraná, “deixou de consultar adequadamente as comunidades tradicionais afetadas”.

Tais irregularidades já tinham sido alvo de tomadas de providência por parte do MPF. Em 8 de maio de 2014, a Procuradoria da República no Município de Paranaguá protocolou um pedido de impugnação administrativa do Edital de Concorrência nº4/2014 – MPA, justamente por perceber a inobservância de consulta aos povos tradicionais da região.

Garantir direitos

Um ano depois, em 12 de maio de 2015, a PRM-Apucarana enviou um ofício ao Mapa solicitando considerações acerca da demarcação e benefícios da implantação de parques aquícolas marinhos no estado do Paraná, questionando a observância da Convenção n. 169 da OIT e do Decreto n. 6040 de 2007 no processo de demarcação dos parques.

“O edital de concorrência foi lançado sem observar a Convenção n.169 da OIT, pois as populações tradicionais não foram consultadas sobre a criação dos Parques Aquícolas e a apropriação privada de suas águas tradicionais, o que resultou no descontentamento com o procedimento adotado pelo Ministério da Pesca à época. A IN 35, ao garantir o acesso prioritário dos povos e comunidades tradicionais às águas federais, vem no sentido de assegurar o direito das populações tradicionais aos seus territórios tradicionais, garantindo a manutenção dos modos de criar, fazer, viver e a manutenção de suas atividades produtivas”, destaca o procurador da República em Apucarana, Raphael dos Santos Bueno.

Entre diversos pontos, a IN n.35 determina:

que a solicitação de criação e implantação de Áreas de Preferência deve indicar, preliminarmente, a área proposta e a população envolvida, suas principais práticas produtivas, os recursos naturais manejados e o compromisso com o uso sustentável desses recursos;

que a área técnica do Mapa realizará vistoria na área e reunião com a população envolvida, emitindo um parecer especificando o enquadramento dos beneficiários individuais ou integrantes de associações ou cooperativas de produtores e suas condições para recebimento da autorização de uso gratuita daquelas Áreas de Preferência;

e que sejam realizadas divulgações de informações sobre os estudos, criação, implantação e a mobilização comunitária de maneira continuada ao longo de todo o processo, por meio de instrumentos e estratégias adaptadas à realidade e à linguagem local.

Empresários contra

“A associação que representa os interesses do setor pesqueiro comercial já se manifestou publicamente contrária à IN 35, exigindo sua revogação. Não é possível qualquer retrocesso neste ponto e o MPF está atento a ingerências econômicas, pois a IN 35 nada mais fez do que regulamentar um direito já assegurado pela Constituição, pela Convenção n.169 da OIT e pela legislação nacional até então negligenciado, de modo que qualquer alteração será combatida por incompatível com o regime constitucional”, completou o procurador.

Leia a Instrução Normativa 35/2016 Mapa:

http://www.lex.com.br/legis_27186217_INSTRUCAO_NORMATIVA_N_35_DE_30_DE_AGOSTO_DE_2016.aspx

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