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MP e Defensoria cobram reabertura de escola em Guaraqueçaba. Núcleo diz que escola não está fechada.

A 2ª Promotoria de Justiça de Antonina e a Defensoria Pública do Paraná ajuizaram ação civil pública contra o Governo do Estado para que “mantenha aberta a Escola Estadual do Campo Jorge Dias, na comunidade de Sibuí, em Guaraqueçaba”.

De acordo com a ação, “a unidade de ensino está sem atividades desde o início do ano letivo, após o Núcleo Regional de Educação de Paranaguá, responsável pelo estabelecimento, não indicar professor para dirigi-lo, o que levou ao seu fechamento”.

Segundo o Ministério Público, “as famílias de seis estudantes não foram devidamente ouvidas por representantes da Secretaria Estadual de Educação e obrigadas a transferi-los para outra escola, bem mais distante, na comunidade de Tibicanga, sob o argumento de que o número de alunos é insuficiente para manter aberta a escola de Sibuí”.

“Quatro alunos foram efetivamente transferidos e dois não estão estudando. A situação, porém, tem causado problemas para todas as famílias atingidas, já que mesmo as que matricularam as crianças em outras escolas estão com dificuldades para garantir o deslocamento e a frequência escolar dos estudantes”, diz o MP.

Na ação ajuizada, MP e Defensoria argumentam que “a escola é uma extensão da comunidade tradicional, de modo que seis alunos não é um número pequeno quando se está tratando de comunidades que estão em vias de extinção pelo desamparo completo do Estado, tal como neste momento se verifica”.

A ação requer liminarmente que “a escola seja reaberta de imediato”. Na análise do mérito, pede que “o estabelecimento de ensino seja mantido em funcionamento e que seja elaborado um calendário de reposição das aulas para os alunos que estavam matriculados na unidade antes do fechamento”.

O outro lado

O Correio do Litoral solicitou um esclarecimento à Selma Camargo Meira, chefe do Núcleo Regional de Edução, que tem sede em Paranaguá e abrange toda a rede pública estadual do Litoral.

Selma Camargo afirma que a escola não está fechada como alegam o MP e a Defensoria Pública do Estado do Paraná. Ela afirma que apenas os pais de dois alunos que moram no Sebuí não concordaram com a transferência para a escola de Tibicanga e também não aceitaram o funcionamento da escola do Sebuí em meio período.

Segundo ela, a transferência para a outra escola é importante para a “interação dos educandos no processo de aprender na troca de experiência, do diálogo, da convivência social, o que permite desenvolver a autonomia destes educandos”.

A chefe do Núcleo também declara que “nas três comunidades onde moram (os seis alunos), estes já são alijados desta convivência, pois moram de três a cinco famílias nestes locais”.

Leia a resposta do Núcleo Regional de Educação (parêntesis com comentários do Correio):

“A Escola Jorge Dias do Sibuí em nenhum momento foi fechada.

Foi conversado com os pais desta comunidade, num total de seis de alunos, sendo apenas dois do Sibuí, mostrando a importância da interação dos educandos no processo de aprender na troca de experiência, do diálogo, da convivência social, o que permite desenvolver a autonomia destes educandos.

Nas três comunidades onde moram (os seis alunos), estes já são alijados desta convivência, pois moram de três a cinco famílias nestes locais.

Concomitante, solicitamos aos pais que pensassem nesta proposta, pois não tínhamos diretor para assumir a escola naquele momento, que morasse na comunidade, pois os professores são de Guaraqueçaba (sede), e encontram dificuldade para chegar na localidade e garantir a carga horária.

Informamos que estávamos implantando um projeto-piloto numa ilha próxima a ilha de Tibicanga, onde já possui, inclusive o Ensino Médio, com uma carga horária que está garantida na LDB (Lei de Diretrizes Básicas da Edução), que são 200 dias letivos e 800 horas-aula, inclusive com a garantia de transporte.

Num segundo momento, distribuímos aula na comunidade do Sibuí, mesmo sem diretor, tendo em vista que dois alunos não efetivaram matrículas em Tibicanga, porém com meio período a comunidade não aceitou.

Diante deste quadro, a SEED (Secretaria de Estado da Educaçao) apresentou à Defensoria Pública e ao Ministério Público uma nova proposta de continuidade, uma vez que esta escola não foi cessada.”

Selma Camargo Meira

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