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Operação Maria da Penha traz orientações e combate a violência contra as mulheres

A Polícia Militar encerrou na sexta-feira (2), em Guaratuba, a série de reuniões no Litoral da Operação Maria da Penha 2022.

Uma equipe da Patrulha Maria da Penha do 23° BPM, de Curitiba, realizou palestras em Paranaguá, Guaraqueçaba, Antonina, Morretes e, finalmente, em Guaratuba.

O objetivo foi divulgar a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e orientar os profissionais de assistência social dos municípios para que eles possam informar melhor as mulheres a identificar o ciclo da violência, os tipos de violência e como fazer as denúncias.

Até o dia 27 de setembro, serão promovidas ações preventivas e repressivas para o enfrentamento à violência doméstica e aos feminicídios.

Um dos objetivos da operação é interiorizar a Patrulha Maria da Penha. Policiais militares especializados das cidades maiores serão deslocados no atendimento às mulheres vítimas de violência para as pequenas cidades.

Confira algumas informações reunidas pelo Universa UOL:

Quais tipos de violência contra a mulher a Lei Maria da Penha abrange?

O Art. 7º da lei enumera algumas das formas de violências que as mulheres podem sofrer. São elas, dentre outras,

  • a violência física (agressões como socos, tapas, empurrões e ferimentos com armas);
  • psicológica (qualquer conduta que cause dano emocional, como xingamentos, ameaças e manipulação);
  • sexual (qualquer ato sexual sem consentimento);
  • patrimonial (dependência financeira criada pelo agressor, que controla todos os recursos, ou destruição de bens);
  • moral (qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria).

Quais foram as mudanças mais recentes na Lei Maria da Penha para vítimas?

  • O atendimento de mulheres em situação de violência deve ser feito preferencialmente por policiais e peritos do sexo feminino;
  • Há a proibição de contato entre a vítima, seus familiares e testemunhas e agressores ou pessoas relacionadas;
  • Delegados ou policiais podem instituir medidas protetivas de urgência, com chancela a posteriori do Poder Judiciário;
  • A informação sobre condição de pessoa com deficiência sobre a vítima nos boletins se tornou obrigatória;
  • Mulheres vítimas de violência passaram a ter prioridade na matrícula de seus filhos ou dependentes em uma instituição de educação básica mais próxima da sua residência.
  • É obrigatório o ressarcimento ao Estado pelos gastos do atendimento da vítima através do SUS pelo agressor. Em caso de perigo iminente, também pode-se utilizar dispositivos de segurança para monitorar o agressor e a vítima (de maneiras distintas).
  • O registro imediato, pela autoridade judicial, das medidas protetivas de urgência deferidas em favor da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes é obrigatório.

Quais foram as mudanças mais recentes para agressores?

  • Aumento da pena (que antes era de três meses a três anos);
  • A apreensão por ordem judicial da qualquer arma de fogo em posse do agressor deve ser feita imediatamente;
  • É qualificado como crime o descumprimento de medidas protetivas de urgência e o agressor pode ser punido com detenção de três meses a dois anos;
  • O agressor é obrigado a frequentar o centro de educação e reabilitação, ou estará incorrendo em novo crime. Também deverá ser obrigatório o acompanhamento psicossocial;
  • O registro não autorizado com conteúdo de caráter sexual ou que apresente cena de nudez passou a ser criminalizado e tem pena de seis meses a um ano de detenção, além de multa para os infratores;

O que são as medidas protetivas de urgência?

As medidas protetivas de urgência são determinações da juíza ou juiz que visam proteger a mulher em situação de violência doméstica ou familiar, independentemente do tipo de relação e da orientação sexual da vítima.

Elas podem ser solicitadas pelas autoridades, já na delegacia, e ordenadas pelo juiz ou juíza em até 48 horas. É necessário que sejam emitidas urgência em casos em que a mulher corre risco de morte. Conforme o art. 22 da Lei Maria da Penha, o juiz ou juíza poderá estabelecer:

  • A proibição ou restrição do uso de arma por parte do agressor;
  • O afastamento do agressor da casa;
  • A proibição do agressor de se aproximar da mulher agredida;
  • A restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores;
  • A obrigatoriedade da prestação de alimentos provisórios;
  • A restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor;
  • A proibição de venda ou aluguel de imóvel da família sem autorização judicial;
  • O depósito de valores correspondentes aos danos financeiros causados pelo agressor.

Além disso, a Lei n. 13.641/2018 altera uma parte da lei Maria da Penha e determina que é crime o descumprimento dessas medidas protetivas de urgência.

Como denunciar com base na Lei Maria da Penha?

Se a agressão está em curso, a mulher ou quem está testemunhando o momento deve ligar para a Polícia Militar (190). Se a violência já tiver acontecido, o próximo passo é ir até uma delegacia especializada, registrar boletim de ocorrência, passar por exame de corpo de delito e pedir medidas protetivas de urgência.

Qual é a pena estipulada pela lei Maria da Penha?

A pena vai de seis meses a quatro anos, acrescentando-se mais 1/3 se a vítima for uma pessoa com deficiência.

O que a lei oferece além da punição para agressores?

A lei conta com equipamentos indispensáveis à sua efetividade e que servem para proporcionar uma rede de apoio para as mulheres. Entre eles, estão: delegacias especializadas de atendimento à mulher, casas-abrigo (para quando a vítima não tem para onde ir a não ser o local onde se encontra o agressor), centros de referência da mulher e juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A mulher que denuncia agressões perde a guarda dos filhos ou pensão?

A mulher que sofreu violência, mesmo que deixe para trás sua casa, não perde a guarda dos filhos ou seus direitos aos bens, e tem o direito de pensão alimentícia assegurado.

Com informações do Universa UOL

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