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Justiça manda demolir marina irregular em Paranaguá

Empreendimento funcionava sem licença há mais de dez anos em Área de Preservação Permanente
Imagem ilustrativa do rio Itiberê e Baía de Paranaguá | Foto: Priscila Forone

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) obtiveram, na Justiça Federal, decisão que determina a demolição de uma marina construída e mantida de forma irregular em Área de Preservação Permanente (APP), em Paranaguá. A sentença julgou procedente a ação civil pública proposta pelos dois órgãos.

Na ação, os Ministérios Públicos pediram a retirada das estruturas da marina, a remoção do aterro realizado no local, a recuperação da área degradada e a interdição imediata do imóvel. A Justiça Federal acolheu os pedidos e determinou que o responsável pelo empreendimento promova a demolição e retire o material colocado artificialmente no terreno, dando destinação adequada a esses resíduos. Também foi determinada a instalação de cercas para impedir o acesso de pessoas à área.

A decisão ainda estabeleceu que o responsável deverá apresentar e executar um plano de recuperação do ambiente degradado, com acompanhamento dos órgãos ambientais. As medidas deverão ser cumpridas no prazo de 60 dias após o trânsito em julgado do processo, sob pena de multa diária.

Além disso, a Justiça Federal impôs a interdição imediata do imóvel, proibindo qualquer tipo de uso, seja pessoal ou comercial. Caberá aos órgãos ambientais federais e estaduais fiscalizar o cumprimento da decisão, inclusive com a colocação de placa informativa sobre a interdição na entrada da área.

Entenda o caso – De acordo com os Ministérios Públicos, a marina funcionava há mais de dez anos sem as autorizações exigidas e sem licença ambiental. Apurações indicaram que o empreendimento ocupa uma área de cerca de 8 mil metros quadrados, abrangendo terreno de marinha e manguezal, considerado Área de Preservação Permanente.

Embora o responsável tenha solicitado a regularização do local junto à Secretaria do Patrimônio da União no Paraná (SPU/PR), não foram apresentados documentos essenciais ao processo, como a concordância do município de Paranaguá, a autorização da Capitania dos Portos e a licença ambiental.

Segundo os órgãos, a construção e o funcionamento da marina impediram a regeneração da vegetação nativa e causaram danos ao manguezal, ecossistema fundamental para o equilíbrio ambiental da região costeira.

Após o encerramento definitivo do processo, o cumprimento da decisão será acompanhado pelos órgãos ambientais, responsáveis por fiscalizar a demolição das estruturas, a recuperação da área degradada e a manutenção da interdição do imóvel.

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