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Ação popular sobre Ponte de Guaratuba é encaminhada para Justiça da cidade

Ação popular protocolada no município de Colombo que pede a suspensão do contrato da construção da Ponte de Guaratuba foi encaminhada para a Justiça da cidade litorânea onde a obra está prevista.

A decisão, desta segunda-feira (20), é da juíza Juliana Olandoski Barboza, da Vara da Fazenda Pública de Colombo, informa o Blog Politicamente, do jornalista Karlos Kolbach.

A ação popular argumenta o fato do Governo do Estado ter aberto a licitação da construção da Ponte de Guaratuba “sem que houvesse o EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental) nem outros estudos preliminares obrigatórios, como o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)”.

E que por isso, o anteprojeto seria viciado “já que não está subsidiado pelos estudos prévios de impacto, que não existiam”. E argumenta que “é patente a nulidade do edital de convocação e dos atos dele decorrentes pelo que se requer a sua decretação judicial”.

Além de pedir uma nova suspensão da execução dos contratos, a ação também pede que o edital de licitação da Ponte de Guaratuba seja declarado nulo. Como consequência, há o pedido de nulidade de todos os atos decorrentes da licitação, inclusive a contratação do consórcio declarado vencedor. Por fim, a ação pede que os responsáveis pelas irregularidades paguem uma indenização aos cofres públicos.

Para o advogado Mykael Rodrigues de Oliveira, que representa o autor da ação, o processo de licitação adotado pelo Estado do Paraná para a Ponte de Guaratuba foi feito “de modo muito rápido”. Em entrevista à Gazeta do Povo, o advogado garantiu não ser contrário à execução da obra, mas reforçou a necessidade de cumprimento de todos os ritos previstos na legislação – o que, segundo ele, não ocorreu na licitação.

De acordo com Oliveira, na abertura da licitação o Governo do Paraná não havia concluído o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA. Além disso, defende o advogado, tais documentos só teriam sido concluídos e apresentados apenas após a conclusão do anteprojeto de engenharia.

“Quando não se ter um anteprojeto de engenharia, os impactos que essa obra gerará não estão compreendidos dentro da licitação. Existe um grau de indeterminação muito grande para com o licitante. Isso abre espaço para que o licitante no futuro peça eternos aditivos contratuais”, explicou.

Riscos que deveriam ser do consórcio vencedor podem passar para o Estado do Paraná, alega advogado
O advogado seguiu, afirmando que os riscos inerentes a essa indeterminação, que deveriam ser assumidos pelo consórcio, podem acabar se tornando de responsabilidade do Estado do Paraná. As licitantes, argumenta, desconheciam os termos dos estudos de impacto e por isso não tiveram a oportunidade de revisar suas propostas. Tais impactos, aponta o advogado, poderão não ser assumidos pelo consórcio sob a justificativa de que não houve clareza na informação por parte do Estado.

“Se essa ponte, para seu aproveitamento perfeito, exigir um prolongamento de rodovia ou mesmo a instalação de um semáforo ou de uma rotatória, essa distribuição de ônus recairá ao Estado do Paraná, e não ao licitante. Quando é feita a proposta, o licitante precisa assumir esse risco, faz parte do risco”, apontou.

Com informações do Blog Politicamente e Gazeta do Povo

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