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Assembleia aprova Lei Vini Júnior, do deputado Anibelli Neto contra o racismo

Projeto de lei Anibelli Neto aguarda sanção do governador para os próximos dias

Nesta terça-feira (9), a Assembleia Legislativa do Paraná aprovou o Projeto de Lei nº 463/2023, de autoria do deputado estadual Anibelli Neto (MDB). A proposta, batizada de “Lei Vini Júnior”, visa combater o racismo e conscientizar a população sobre a gravidade desse tipo de crime.

A Lei Vini Júnior determina a divulgação de alertas sobre injúria racial em eventos públicos com capacidade superior a 5.000 pessoas, incluindo atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais em todo o Estado do Paraná. Os alertas antirracistas, que serão exibidos em telões ou sistemas de som na abertura e, quando aplicável, no intervalo dos eventos, trarão a seguinte mensagem:

“Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional é crime de racismo, com pena de reclusão de dois a cinco anos, e proibição de frequência por 3 (três) anos neste local. A pena será aumentada da metade se o crime de racismo for cometido mediante o concurso de duas ou mais pessoas. Racismo é crime!”

Além disso, o alerta deverá indicar o local de atendimento dentro do evento, quando houver, ou os locais apropriados para onde as vítimas de injúria racial e racismo devem se dirigir para realizar as denúncias.

“A nossa iniciativa demonstra o compromisso na luta contra o racismo e a promoção da igualdade racial. O projeto de lei busca criar mecanismos efetivos para coibir e combater as manifestações de preconceito racial, visando construir uma sociedade mais inclusiva e respeitosa”, justificou Anibelli Neto.

O projeto de lei prevê que qualquer cidadão presente no evento poderá informar às autoridades sobre condutas racistas presenciadas. O organizador do evento será responsável por tomar as providências necessárias, encaminhando as denúncias aos órgãos competentes para as medidas cíveis e penais cabíveis. Em partidas de futebol, o árbitro ou mediador da partida terá o poder de interromper o jogo caso atitudes reconhecidamente racistas persistam. Em casos de conduta racista conjunta por parte dos torcedores ou reincidência da conduta, o organizador do evento esportivo ou o delegado da partida poderão decidir encerrar a partida.

A falta de cumprimento das determinações estabelecidas sujeitará a organização do evento a advertência preliminar e multas equivalentes a 50 Unidades Padrão Fiscal – UPF/PR. Em caso de reincidência, a multa aplicada será dobrada. As multas arrecadadas serão revertidas para o Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Fundeppir).

O alerta antirracista destacará a previsão da Lei de Crime Racial, alterada em janeiro de 2023, que equiparou a injúria racial ao crime de racismo, tornando a pena mais severa, sujeita à reclusão de 2 a 5 anos e à proibição de frequência por 3 anos ao local.

Anibelli lembrou ser também autor da Lei 19.813/2019, que instituiu o Dia Estadual de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial, celebrado em 21 de março. A matéria soma-se à atual campanha publicitária promovida pelo Governo do Estado, “Paraná Unido contra o Racismo”, de sensibilização pública para o reconhecimento e denúncia de atos racistas.

Ao defender o projeto de lei, o deputado destacou a manifestação do atleta brasileiro Vinicius Júnior na Espanha após a condenação de seus agressores: “Eu não sou vítima de racismo, sou algoz de racistas!” Portanto, não basta não ser racista, devemos todos ser antirracistas!

Com a aprovação, o projeto segue para sanção do governador, que deve ocorrer nos próximos dias.

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