Câmara aprova com mudanças MP das praias e dos terrenos de marinha
A Câmara dos Deputados aprovou na semana passada, dia 24, a Medida Provisória 691/15 e ampliou a venda dos terrenos de marinha da União para todos os municípios com planos diretores aprovados.
No Litoral do Paraná, apenas Pontal do Paraná ainda não aprovou o seu plano diretor, mas isto pode acontecer ainda neste mês.
Os deputados também destinaram 20% dos valores obtidos na venda para os municípios. A MP e as mudanças ainda precisam ser aprovadas no Senado.
A proposta original previa a venda dos imóveis da União apenas nos municípios com mais de 100 mil habitantes. A inclusão para todos que possuírem planos diretores é do relator da MP, deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES). A destinação dos 20% é do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS).
Gestão das praias – A MP 691/15 foi assinada pela presidente Dilma Roussef. Um dos objetivos é transferir a gestão das praias marítimas urbanas da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) para os municípios. Hoje, as prefeituras dependem de autorização do órgão até para promover e permitir eventos de temporada.
Terrenos de marinha
A venda de terrenos prevista na MP não inclui os imóveis administrados pelos ministérios das Relações Exteriores e da Defesa e pelos comandos militares, e os situados na faixa de fronteira (150 km).
Quanto aos terrenos de marinha, não poderão ser vendidos aqueles situados em área de preservação permanente ou na faixa de 30 metros a partir da praia (faixa de segurança) e os localizados em áreas nas quais seja proibido o parcelamento do solo.
Ocupação de boa-fé – Para garantir a permanência do ocupante legal, o relator incluiu artigo prevendo a continuidade do regime de enfiteuse ou de ocupação se ele não quiser comprar o terreno.
Outro artigo da MP prevê a preferência de compra para o ocupante de boa-fé do respectivo imóvel sujeito a venda.
“Com essa mudança, conseguimos ter a segurança jurídica para aqueles ocupantes que não desejarem comprar o terreno de marinha. O texto negociado também resgata pontos vetados anteriormente”, afirmou Lelo Coimbra.
Uma lista com os imóveis passíveis de alienação será divulgada pelo Ministério do Planejamento mediante portaria que considerará apenas os imóveis em área urbana consolidada. Será considerada aquela com sistema viário implantado e pavimentado, organizada em quadras e lotes, com prédios e residências e a presença de um mínimo de três equipamentos de infraestrutura relacionados a saneamento básico, limpeza urbana e energia elétrica.
Foi aprovado ainda destaque do PRB para condicionar a dispensa de audiência pública nos municípios, antecipadamente à venda dos terrenos, apenas quando o imóvel estiver em área urbana consolidada.
Comissão Especial – Além da MP, os deputados federais discutem outras mudanças na legislação sobre os terrenos de marinha em uma Comissão. Eles analisam a PEC nº 39, que municipaliza a tributação sobre os chamados terrenos de marinha.
A Comissão, presidida pelo deputado Esperidiâo Amin (PP-SC) é dominada pelos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul. O Paraná não tem nenhum membro.
Redação do CorreiodoLitoral.com com informações da Agência Câmara e Presidência da República