É lei: Estado deve promover uso sustentável da palmeira juçara
A palmeira juçara, espécie importante da Mata Atlântica está na lista oficial de espécies da flora brasileira ameaçadas de extinção

O governador Ratinho Junior sancionou a Lei n° 22.959, que estabelece uma política pública voltada à valorização da palmeira juçara a partir do uso do fruto, conectando alimentação, geração de renda e conservação da Mata Atlântica.
Os autores da lei são os deputados estaduais Goura (PDT) e Professor Lemos (PT). A aprovação na Assembleia Legislativa foi no dia 10 de dezembro e a assinatura e a publicação da lei no Diário Oficial do Estado aconteceram no dia 18 de dezembro.
A palmeira juçara (Euterpe edulis Martius), espécie importante da Mata Atlântica, é classificada como vulnerável na lista oficial do Sistema de Informação sobre a Biodiversidade Brasileira (SiBBr). Em torno da planta se desenvolvem diversos processos ecológicos essenciais, como alimentação da fauna e a sucessão ecológica, além de integrar culturalmente povos originários e camponeses. A palmeira juçara é considerada um alimento de alta qualidade e valor nutricional.
A lei destaca o uso da juçara como produto agroecológico capaz de suprir necessidades nutricionais, ecológicas, econômicas, sociais e culturais, contribuindo para restituição da espécie em seu bioma.
“De forma inédita, temos agora uma legislação que tem por objetivo promover uma política pública para estimular o uso alimentar e estruturar a cadeia produtiva da juçara”, disse o deputado Goura.
“Política pública que busca substituir o extrativismo predatório por desenvolvimento socioeconômico sustentável, conectando floresta em pé, cultura alimentar, renda local e conservação da biodiversidade”, destacou.
Jornadas da Natureza
“Temos que comemorar a nova Lei da Palmeira Juçara. Foram milhões de sementes espalhadas nas Jornadas da Natureza promovidas pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra no Paraná (MST-PR), com o nosso apoio e de órgãos públicos e universidades federais”, destacou Goura.
O deputado recordou que foi depois de participar da 1ª Jornada da Natureza, em 2023, que surgiu a ideia de se criar um projeto de lei de incentivo ao plantio da juçara no Paraná. “Esse projeto é resultado da participação coletiva de vários setores e assim a palmeira juçara passa a ser considerada um ativo ambiental, econômico e cultural com a nova lei.
MST-PR
“Parabenizamos a iniciativa dos deputados Goura e Lemos, bem como todas as comunidades que contribuíram para a construção coletiva deste projeto de lei”, disse Roberto Baggio, dirigente do MST-PR. Segundo ele, a nova lei é uma ferramenta valiosa para alicerçar e expandir o projeto de promover a recuperação da Mata Atlântica e fornecer renda para atividades agrícolas.
“Essa lei vai ajudar a desenvolver e consolidar um projeto popular de agricultura, já em construção, que se diferencia do modelo capitalista, que se fundamenta na exploração dos recursos naturais e na contaminação do solo e da água”, disse.
“A proposta da lei é promover a produção de alimentos agroecológicos e saudáveis, com o suporte da ciência da agroecologia, que valoriza a diversidade e a produção de alimentos nutritivos e abundantes para a sociedade brasileira”, concluiu Baggio.
Ameaçada de extinção
Goura destacou que a juçara integra a lista oficial de espécies ameaçadas de extinção. “A resposta a essa situação está na nova lei, que é o estímulo ao cultivo e ao uso sustentável do fruto, associado à cultura alimentar e ao desenvolvimento socioeconômico, com foco na manutenção da floresta em pé.”
De acordo com a Lei n° 12052, o aproveitamento do fruto da juçara é tratado como produto agroecológico de alto valor nutricional, com potencial de consumo regular e aplicação em diferentes mercados. Estudos apontam concentração elevada de minerais e antocianinas na polpa, o que amplia seu interesse alimentar e comercial.
“A lei vai estimular pesquisa, desenvolvimento tecnológico e manejo agroecológico, além do processamento de polpa, sementes, óleo, fibras e produtos artesanais. O objetivo é ampliar escala, agregar valor e gerar renda de base familiar”, destacou Goura.
Segundo ele, a lei prevê assistência técnica em toda a cadeia, capacitação, extensão rural, apoio à industrialização e certificação de origem e qualidade. Também autoriza compras institucionais, incluindo a possibilidade de inserção da juçara na merenda escolar e em programas de aquisição de alimentos.
“Agricultores familiares, comunidades tradicionais e grupos em situação de vulnerabilidade, rurais e urbanos, são definidos como público prioritário. A lei também prevê a implantação de agroindústrias, polos produtores e centros de referência em regiões onde a produção familiar já estrutura o território”, informou.
No campo ambiental, disse Goura, a juçara é tratada como aliada da restauração. “A política inclui produção e distribuição de mudas e plantio em áreas degradadas por sistemas agroflorestais biodiversos e integra recomposição florestal, biodiversidade e produção de alimentos.”
Com a sanção da lei 12052, a juçara deixa de ser tratada apenas como tema ambiental e passa a integrar a política pública do Paraná como elemento de alimentação, renda local e conservação da Mata Atlântica.
