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Governo estadual pede derrubada da liminar que suspendeu licença prévia da Ponte de Guaratuba

Imagem: DER

A Procuradoria-Geral do Estado do Paraná (PGE-PR) e o Departamento de Estradas e Rodagem (DER) protocolaram nesta segunda-feira (9), no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o pedido de derrubada da liminar que suspendeu a licença prévia ambiental para a construção da Ponte de Guaratuba.

No argumento apresentado, a PGE afirma que a decisão liminar gera graves lesões à economia pública, incluindo a ampliação do custo final da obra devido à correção monetária e inflação, o aumento dos custos com o contrato acessório de fiscalização da obra, e o aumento do custo do serviço de ferry boat para a travessia da baía de Guaratuba.

A Procuradoria-Geral afirma que a Ponte de Guaratuba conta com licença ambiental prévia emitida pelo Instituto Água e Terra (IAT), “seguindo rigorosamente a legislação vigente e atendendo a todos os critérios do órgão”. Ainda segundo o pedido, “atualmente, estão sendo elaborados programas, realizados estudos e levantamentos para atender às condicionantes necessárias para obter a licença ambiental de instalação das obras, incluindo as demandas do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) relacionadas ao Parque Nacional de Saint-Hilaire/Lange”.

“Não se está diante de cenário em que o órgão ambiental ignorou o ICMBio e conduziu, à sua revelia, o licenciamento. Essa circunstância reforça a compreensão de que é desproporcional adotar a medida mais drástica possível – a suspensão da Licença Prévia – diante de um cenário em que tem havido intensa colaboração entre o IAT e o ICMBio”, afirma um trecho do pedido.

Esta obra é a primeira contratada pelo DER/PR por meio da nova lei de licitações, na modalidade Concorrência com Regime de Contratação Integrada (CI), que prevê elaboração de projeto e execução da obra em uma mesma empreitada, sendo também a primeira a prever a obtenção de licenças ambientais como parte do contrato.

A licença prévia ambiental foi suspensa pela juíza Silvia Brollo, da 11ª Vara Federal de Curitiba, atendendo parte dos pedidos do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública.

Se não houver decisão contrária, a suspensão vigora até o IAT entregar cópia do Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) serem aprovados pelo ICMBio, conforme o MPF informa que o órgão federal solicitou e não foi atendido.

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