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Ministério Público do Paraná considera Parceiro da Escola inconstitucional

A análise do MP levou em conta ações da deputada Ana Júlia Ribeiro (PT) e da APP Sindicato | foto: Divulgação

Um parecer do Ministério Público do Paraná apontou que o programa Parceiro da Escola, que passa para empresas a gestão escolar de colégios estaduais, é inconstitucional.

Em janeiro, a justiça estadual suspendeu a implantação do programa. A liminar foi derrubada no final do mês pelo desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen a pedido do Governo do Estado. Agora, o Ministério Público volta a se opor à medida de maneira ainda mais contundente. A análise do MP levou em conta ações da deputada Ana Júlia Ribeiro (PT) e da APP Sindicato, ambas questionado a legalidade do programa.

O MP acolheu os argumentos e entendeu que “inexiste legislação que confira suporte à gestão de colégios da rede pública estadual de ensino por empresas privadas, vez que a única hipótese prevista em lei refere-se, como explicitado, às parcerias, para este fim, com organizações sociais sem fins lucrativos”.

Após a Assembleia Legislativa aprovar, em junho do ano passado, a privatização das escolas, a Secretaria de Educação realizou consultas nos colégios. A votação ocorreu em novembro, quando 88% da comunidade escolar rejeitou o modelo defendido pelo governo. Mesmo assim, a secretaria levou o programa à frente, implantando-o em 82 escolas – destas, em 70 não houve quórum e as urnas sequer foram abertas. “Essa postura mostra o autoritarismo deste governo e o desrespeito com a educação e os recursos públicos”, afirmou a deputada estadual Ana Júlia Ribeiro.

No último parecer, o MP sustenta que “está demonstrada a impossibilidade de o Estado do Paraná transferir a empresas privadas a responsabilidade pelo gerenciamento de colégios da rede pública estadual, uma vez que a legislação federal e a Constituição Federal não contêm disposições autorizativas desta finalidade e a competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação é da União”.

Por fim, diz que “não há possibilidade de repasse de recursos públicos para escolas que não sejam mantidas e administradas pelo Poder Público, a não ser no casos das hipóteses já mencionadas (escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas), que NÃO INCLUEM escolas sob a responsabilidade de empresas privadas”.

Com o parecer, agora o Tribunal deve instaurar procedimento de inconstitucionalidade da Lei 22.006/24.

FOTO: , ambas questionado a legalidade do programa
Crédito: Divulgação

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