Operação Sossego apreende 54 equipamentos de som
Durante o feriado prolongado da Independência e da Padreira de Curitiba (8), a Polícia Militar deflagrou a Operação “Litoral Seguro” em Guaratuba, Matinhos e Pontal do Paraná para inibir a incidência de perturbação de sossego público. De sexta-feira (4) até a madrugada desta terça-feira (8), foram lavrados 54 Termos Circunstanciados de Infração Penal (TCIPs), com 54 conjuntos de som apreendidos, sete veículos recolhidos por irregularidades de trânsito, além da emissão de 29 autos de infração de trânsito.
“O cidadão responsável por produzir barulho acima do nível permitido pode ser penalizado por meio da Lei Ambiental. Muitos acreditam que somente após as 22h o som alto é considerado uma contravenção, ao contrário, independente do horário e ambiente, o barulho acima de 60 decibéis em estabelecimentos e residências, e de 80 decibéis em veículos, já permite a responsabilização penal”, explicou o coordenador da ação, major Olavo Vianei Francischett Nunes.
Em Guaratuba os policiais militares lavraram 28 TCs (28 conjuntos de som apreendidos), além de apreenderem quatro veículos e emitirem 28 autos de infração de trânsito. Um homem foi preso por tráfico na cidade durante as ações da Patrulha.
Em Matinhos foram feitos oito TCs por perturbação de sossego (8 conjuntos de som apreendidos), um veículo foi autuado por infração de trânsito e outros três recolhidos por irregularidade.
Em Pontal do Paraná, as equipes da Patrulha do Sossego fizeram 18 TCs em estabelecimentos, casas e veículos dentro de residências (18 conjuntos de som foram recolhidos).
As equipes policiais, ao atenderem as ocorrências de perturbação de sossego, medem o nível de ruído, por meio de um decibelímetro, para a materialidade do delito. O major Vianei explica também sobre a penalização de quem é flagrado com som acima do permitido. “Uma vez flagrado, o cidadão é autuado e isso culmina num Termo Circunstanciado apresentado em juízo, que pode converter a penalização em prestação de serviços, perda de pontos na CNH, multa, apreensão do veículo e a perda da fonte reprodutora do ruído”, detalhou.
Ainda segundo o major, a pessoa pode reaver o bem, caso comprove a origem do reprodutor de ruído. “Se o noticiado for absolvido ao final, cabe a ele provar a licitude do bem, para que possa fazer a retirada do material apreendido”, complementou.
Fonte: Marcia Santos / PMPR
Foto: PMPR