Correio do Litoral
Notícias do Litoral do Paraná

TCE aponta novas irregularidades nas contas do ex-prefeito Ananias

O blog do Gulherme Zavataro informou, em primeira mão, que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio considerando irregulares as contas de 2002 de Guaratuba, do ex-prefeito José Ananias dos Santos. O parecer também recomenda decisão de regularidade com ressalva das contas de Miguel Jamur, tendo em vista o exercício interino do cargo de Prefeito. A decisão foi publicada no diário eletrônico em 05/11/2014 (nº 1.000). No final da manhã desta quinta-feira (6), o site do TCE ainda não havia publicado matéria sobre o assunto. Entre as irregularidades estão: 1) Abertura de créditos adicionais acima do autorizado pela Lei Orçamentária Anual; 2) Emissão de empenhos em valor superior às dotações; 3) Resultado orçamentário deficitário não justificado no valor de R$ 67.985,71, o que representa 0,32% da receita; 4) Inconsistências nos saldos em relação às posições apresentadas nos extratos das instituições credoras; 5) Inconsistência nos saldos anteriores das contas patrimoniais; 6) Falta de aplicação de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino e de 60% dos recursos do FUNDEF para o magistério; 7) Falta de aplicação dos índices constitucionais na área da saúde; 8) Inconsistências nos dados da previdência municipal. Para ler o diário eletrônico completo: http://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/diario-eletronico-10002014-de-05112014/263384 Fonte da notícia: http://bloguilhermezavataro.wordpress.com/2014/11/06/tce-emitiu-parecer-previo-das-contas-de-2002-de-guaratuba/

Prefeitura de Antonina anuncia retomada de obras da Transpetro

Depois de sete meses interrompidas, foram retomadas nesta segunda-feira (3) as obras do convênio entre a Prefeitura de Antonina e a Transpetro. As obras de reurbanização, revitalização e pavimentação de ruas e avenidas que dão acesso ao Porto Barão de Teffé devem ser concluídas em março de 2015.  A Transpetro é uma subsidiária da Petrobras responsável pelo transporte de combustíveis e por processamento de gás natural. Segundo a arquiteta responsável pela fiscalização das obras, Cássia Fonseca, 68% das obras já foram concluídas, o que incluem a construção da alça de desvio da avenida Thiago Peixoto para a Avenida Conde Matarazzo, urbanização e ciclovia do Km4 ao terminal portuário, asfalto na avenida Conde Matarazzo e revitalização da avenida Engenheiro Luiz Augusto de Leão Fonseca até os Terminais Ponta do Félix. Nesta fase que se inicia, será dada continuidade às obras nas avenidas Conde Matarazzo e Thiago Peixoto. “Toda a prestação de contas dos primeiros dois repasses já foi aprovada pela Transpetro, o que tornou possível a liberação do terceiro repasse. Haverá, ainda, um último que será liberado após a aprovação da prestação de contas do repasse atual. Sendo assim, não está em caixa, como muitos vêm afirmando equivocadamente”, afirmou Cassia Fonseca, segundom a Secretaria de Comunicação de Antonina. O valor orçado do convênio entre a prefeitura de Antonina e a Transpetro é de cerca de R$ 7 milhões. Contas De acordo com a prefeitura, por conta da CPI da Petrobras todos os convênios da estatal foram temporariamente paralisados para auditoria interna, inclusive o convênio firmado entre Antonina e a Transpetro. “A liberação do terceiro repasse só ocorreu porque depois de auditadas as contas, a Petrobrás verificou que a nossa prestação de contas estava correta. Só após a aprovação, o terceiro repasse foi autorizado”, destacou a fiscal da obra. Entenda o Convênio O convênio entre a Transpetro e as Prefeituras de Antonina e Paranaguá foi formalizado em 2007 para melhorar o acesso aos portos públicos do Paraná. Dos R$ 30 milhões disponibilizados, R$ 7,2 milhões foram destinados à Antonina. Em 2008 o convênio foi encerrado e resgatado em 2011. Atualmente encontra-se vigente. Fonte: Prefeitura de Antonina Foto: Appa

Câmara de Guaratuba aprova e explica Refis à vista

Os vereadores aprovaram nesta terça-feira (5), em segunda votação, o programa de recuperação fiscal – Refis Guaratuba. Em primeira votação, foi aprovada a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2015. As votações aconteceram em sessão extraordinária convocada em virtude de os projetos tramitarem em regime de urgência. Refis Guaratuba O projeto de Refis aprovado – PL 1.366 – concede isenção de 90% em multas e juros para o pagamento de tributos atrasados. O prazo de adesão vai até o dia 27 de fevereiro de 2015. A proposta é do Executivo e atende proposição assinada pelo presidente da Câmara, Mordecai Magalhães de Oliveira, e ainda por Sergio Alves Braga, Laudi Carlos de Santi “Tato”,que foi aprovada em plenário no dia 20 de outubro. O objetivo de oferecer uma oportunidade para os contribuintes pagarem tributos atrasado em parcela única é combater a inadimplência. Há anos, a prefeitura de Guaratuba vem adotando programas de recuperação fiscal com pagamento parcelado, sem obter o resultado esperado. Dados da prefeitura demonstram que muitos contribuintes pagam somente as primeiras parcelas e acabam desistindo. “Em alguns casos, são pagas somente as primeiras parcelas para obter a certidão negativa de débitos para negociar o imóvel. O comprador acaba ficando com uma dívida e o município deixa de arrecadar”, destaca Sergio Braga. “O cidadão paga as custas e só consegue pagar algumas parcelas. No final, é um péssimo negócio para o contribuinte e para o município”, salienta Oliveira. “O principal objeto do Refis é o IPTU, que é a principal fonte de receita própria do município e a alta inadimplência compromete a realização de obras e investimentos”, argumenta Tato. Juarez Temóteo acrescente que existem cerca de 4.000 contribuintes que aderiram a refis e não quitaram as dívidas. Os vereadores Ana Maria Correia, Raul Chaves e Fabio Chaves também defenderam o Refis à vista. Eles argumentam que os parcelamentos dos anos anteriores não têm cumprido o objetivo de reduzir a inadimplência. De acordo com eles, a expectativa de novos programas de recuperação fiscal em parcelas acaba sendo um incentivo para os contribuintes deixarem de pagar os impostos, principalmente o IPTU dentro do prazo. Antes de votar o projeto, por 10 votos a 2, foi derrubada uma emenda do vereador Artur Santos, que possibilitava o parcelamento em até 60 meses. De acordo com Sergio Braga, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná recomenda que não sejam feitos refinanciamento de tributos. Apenas o vereador Mauricio Lense acompanhou o autor da emenda. No final, o projeto original foi aprovado por unanimidade. LDO Em primeira votação, foi aprovado o projeto que institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015. Com sete assinaturas foi apresentada emenda que reduziu a possibilidade de a administração remanejar recursos do Orçamento sem a necessidade de pedir autorização da Câmara para apenas 14%. A proposta original era de 25%. Também foram rejeitadas duas emendas que travavam ainda mais as possibilidades de remanejamentos e que retirava R$ 100 mil do programa de manutenção de vias para destinar especificamente para a manutenção das pontes penseis. A derrubada desta última foi justificada pelo lançamento ainda neste ano fiscal de uma licitação para reforma e manutenção das pontes da área rural. Outro argumento é o fato de que os serviços em pontes fazem parte do programa de manutenção de vias, que tem recursos previstos de R$ 7,3 milhões.

Guaratuba: Orçamento de 2015 continua priorizando saúde. Câmara corre para votar diretrizes.

A Prefeitura de Guaratuba encaminhou, na quinta-feira (30), à Câmara Municipal o Projeto de Lei do Orçamento Anual (LOA) de 2015. Vereadores agora votam a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em regime de urgência. De acordo com a Constituição e a Lei Orgânica do Município (LOM), a LOA deve seguir as metas e prioridades da LDO, que foi enviada à Câmara dentro do prazo legal, que é 30 de agosto. A LOM também estabelece que a Lei do Orçamento tem de ser encaminhada até o dia 31 de outubro. A LDO define as metas e prioridades do orçamento e serve de base para a elaboração da Lei do Orçamento. Na falta de uma LDO, a Prefeitura cumpriu os prazos e enviou uma proposta com base no seu projeto original, que pode ser alterado pela Câmara. Nesta segunda-feira (3), o projeto de LDO (PL 1.361) foi colocado em regime de urgência em virtude de um pedido contendo sete assinaturas de vereadores. O presidente da Câmara, Mordecai de Oliveira, marcou sessão extraordinária para votar o projeto nesta terça-feira (4). Antes de votar o projeto, terão de ser discutidas e votadas separadamente três emendas. Uma delas, do vereador Artur Santos, reduz o limite para remanejamento de recursos (créditos adicionais suplementares) pelo Executivo de 25% para 14%. Outra, do vereador Almir Troyner, retira R$ 100 mil dos R$ 7.255.000 destinados à “coordenação, execução e fiscalização de manutenção de vias públicas” para a manutenção das pontes pênseis na área rural. Após votar as emendas, o plenário da Câmara terá de votar o projeto de LDO em dois turnos. Após a aprovação, ele será encaminhado à sanção da prefeita, antes de ser iniciada a votação da Lei do Orçamento. Audiência sem público Cumprindo os prazos e determinações legais, a Prefeitura de Guaratuba realizou no dia 22 de outubro, uma audiência pública sobre a Lei do Orçamento Anual de 2015. Apenas funcionários da Secretaria de Finanças e Planejamento, um vereador, uma cidadã comum e um repórter compareceram. Como nos anos anteriores, Guaratuba pretende gastar na Saúde bem mais do que exige a Constituição, que é de 15%. Do Orçamento total de R$ 112 milhões, a proposta da prefeitura é destinar exatos R$ 23.084.100,00, o que dá 21% do orçamento total, incluindo operações de crédito. Ainda sobre o orçamento total, a Educação terá 27%: exatos R$ 30.002.000,00. Sobre a base legal, é perto de 30% do orçamento. A Constituição exige um gasto mínimo de 25% das receitas resultantes de impostos e outras transferências no ensino. Veja o quadro com o resumo da proposta de Orçamento de 2015 em Guaratuba

Função social das águas

A água, como a terra, tem a sua função social, constituindo-se grave violação contra o interesse da sociedade e do próprio Estado deixar-se escoar livremente, sem a destinação adequada, que dê o aproveitamento econômico necessário, sem ferir o interesse particular e o interesse público que surge da água. Nos últimos tempos a situação que se apresenta no sul e no sudeste do país com a ausência prolongada de chuvas faz com que intelectuais se voltem suas atenções para a preservação desse líquido vital. Existe a perspectiva séria e amedrontadora da escassez de água que se avizinha para breve. Apenas 2% das águas existentes, são passíveis de uso, tendo condições para aproveitamento pelos animais, agricultura e pelo ser humano, incluindo-se nesse percentual, as águas existentes nas geleiras polares. O que se prevê é bem mais grave do que se imagina, dizem os especialistas. Inúmeras cidades brasileiras não dispõem do abastecimento domiciliar de água diário, em face de escassez permanente dos seus reservatórios. É a realidade que ocorre há mais de uma década em Recife, PE; Fortaleza, CE, e agora o problema começa a se expandir para lugares onde nunca faltaram recursos hídricos. São Paulo, mesmo cortada por rios e córregos e ter inúmeros reservatórios e represas para abastecimento, entre os quais, o chamado sistema Cantareira, reconhecidamente o maior do mundo na sua categoria, sofre há boa data de permanente rodízio entre os habitantes servidos de rede de distribuição de água, e tem no seu território os recursos hídricos praticamente poluídos e condenados para o consumo humano. E essas consequências se ampliam para o Rio de Janeiro e para o interior paulista, pois as fontes abastecedoras não alimentam os leitos, na maioria das vezes assoreados e poluídos pelas ações predadoras dos humanos. Essa situação de horror que poderá se transformar a região, num sentido semelhante a tradicional seca que persegue a região nordeste do país, também tende a atingir o litoral. Segue pois o alerta: é preciso cuidar. Respeitar a natureza e imediatamente parar ações poluidoras e de agressão aos rios, ribeirões e nascentes. Enfim a sociedade tem que estar atenta. Com a gravidade atingindo o planalto e o interior, logo, logo, vão lembrar do rio Nhandequara, do Ribeira e outros incontáveis cursos e planejarem engenhos visando a captação de suas águas para abastecer os reservatórios metropolitanos. Atentem-se. Roberto J. Pugliese é autor de “Direito das Coisas”, 2005, Leud. [email protected]

Prefeitura de Guaratuba incentiva cultivo de robalos

O Centro de Produção e Propagação de Organismos Marinhos (CPPom), da Prefeitura Municipal de Guaratuba está testando com produtores locais a viabilidade da instalação de empreendimentos de pesque-pague com a espécie robalo. A espécie foi escolhida por se tratar de um peixe de elevado valor econômico e com ótimas características para pesca esportiva. Neste primeiro momento a propriedade de Marcelo da Silva localizada na rodovia Máximo Jamur (PR 412) foi selecionada para receber os primeiros 50 exemplares, que pesaram em média 800 gramas. Os resultados serão analisados e servirão para planejar a próxima produção em 2015, ano que o CPPom pretende ampliar para todo o município o programa de fomento para produção de robalos. Para o produtor Marcelo da Silva “é muito importante este trabalho inicial da Prefeitura fazendo testes, para que os produtores tenham mais confiança e menos riscos quando entrarem no programa”. Já o secretário Municipal de Meio Ambiente, Vicente Cláudio Variani, destaca que além da nova alternativa de renda para os produtores rurais, o beneficio maior será o ambiental, uma vez que diminuirá a pressão sobre o estoque natural da espécie na baía de Guaratuba.

Vacinação contra poliomielite e sarampo a partir de sábado (8)

A Prefeitura de Guaratuba anuncia as campanhas contra poliomielite e sarampo entre os dias 8 e 22 de novembro. Neste período, todas as unidades de saúde e o setor de vigilância epidemiológica do município estarão abertas. As unidades de saúde das localidades rurais farão a vacinação no horário das 8h às 17h. A vacinação contra a poliomielite atingirá crianças a partir de 6 meses de idade até quatro anos 11 meses e 29 dias. Para campanha de seguimento do sarampo o público-alvo são crianças a partir de 12 meses até quatro anos 11 meses e 29 dias. A campanha é coordenada pelo Ministério da Saúde em conjunto com as secretarias estaduais e municipais de Saúde. O Brasil está livre da poliomielite há 25 anos. A vacinação e as orientações prosseguem até a erradicação mundial da erradicação do polvírus. Com relação a campanha do seguimento contra o Sarampo, esta estratégia tem como objetivo resgatar menores de cinco anos ainda não vacinados e corrigir falha primária da vacinação contra o sarampo e da rubéola. 3 anos do HMG – O Hospital Municipal de Guaratuba completou três anos de funcionamento na terça-feira 928). Neste período realizou mais de 1.200 partos, 4.700 internamentos e 7.200 atendimentos ambulatoriais.

Site oficial de Antonina anuncia retorno do prefeito afastado

O site oficial do município de Antonina anuncia o retorno de João Ubirajara Lopes ao cargo de prefeito, nesta segunda-feira (3). "João Domero", como é conhecido, foi afastado pela Câmara de Vereadores na última terça-feira (28) pelo prazo de 75 dias enquanto uma Comissão Especial Processante investiga irregularidades na Saúde e em licitações. Na quarta-feira (29), o vice-prefeito Wilson Clio de Almeida Filho assumiu o cargo de prefeito. De acordo com o site oficial, a juíza Louise Nascimento Silva, da Vara Cível de Antonina, “deferiu favoravelmente nesta sexta-feira, dia 31 de outubro, o mandado de segurança que garante o retorno do prefeito João Domero, ao cargo”. “O presidente da Câmara Municipal de Antonina, Márcio Hais de Natal Barela, e o vereador Odileno Toledo, que preside a comissão processante do legislativo, devem ser intimados da decisão nas próximas horas”, informa o site. O decreto de afastamento:

Certidão de débitos trabalhistas

Prova de Quitação das Multas Impostas pela Inspeção do Trabalho - Certidão de Débitos1. Introdução A Portaria nº 1.421, de 12 de setembro de 2014, publicada no DOU de 26/09/2014, institui no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, a Certidão de Débitos, cuja responsabilidade de emissão caberá à Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT. 2. Objetivo da Certidão de Débitos A prova de quitação das multas impostas pela Inspeção do Trabalho far-se-á mediante emissão da certidão de débitos, que conterá informações da situação do empregador quanto a débitos registrados no sistema oficial de controle de processos de multas e recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego. 3. Onde Obter a Certidão A certidão será solicitada e emitida exclusivamente por meio da internet, em página apropriada do sítio do Ministério do Trabalho e Emprego. 4. Empresas com Mais de Um Estabelecimento No caso de empregadores inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), a certidão abrangerá todos os estabelecimentos do empregador. 5. Empregadores que Tenham Submetido Trabalhadores a Condições Análogas a de Escravo A Certidão de Infrações e Débitos não substitui o cadastro previsto na Portaria Interministerial MTE/SDH nº 2, de 12 de maio de 2011 que lista os empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas a de escravo. 6. Certidão Negativa A Certidão Negativa será emitida quando inexistir débito decorrente da lavratura de auto de infração. 7. Certidão Positiva A Certidão Positiva será emitida quando existirem débitos de multa definitivamente constituídos, inclusive os relativos a processos encaminhados para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, e será integrada de anexo, onde constarão informações sobre os processos para os quais existam débitos. Considerando que o sistema referido no artigo 2º registra informações existentes no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, a certidão ora instituída refletirá sempre a última situação ocorrida em cadastros administrados pelo emitente, de modo que, havendo processos enviados à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, quanto a estes, poderá ser obtida certidão perante aquele órgão, visando a demonstrar a situação atualizada dos mesmos. 8. Disposições Gerais Somente terá validade a certidão emitida eletronicamente, através do sítio da internet do Ministério do Trabalho e Emprego. A certidão conterá, obrigatoriamente, a hora e a data de emissão e o respectivo código de controle, podendo sua autenticidade ser confirmada no endereço eletrônico nela informado. 9. Multas Administrativas INFRAÇÃO Dispositivo Infringido Base Legal da Multa Quantidade de UFIR Notas FiscoNet Mínimo Máximo OBRIGATORIEDADE DA CTPS CLT art. 13 CLT art. 55 378,284 378,284 --- FALTA DE ANOTAÇÃO DA CTPS CLT art. 29 CLT art. 54 378,284 378,284 --- FALTA DE REGISTRO DE EMPREGADO CLT art. 41 CLT art. 47 378,284 378,284 por empregado, dobrado na reincidência FALTA DE ATUALIZAÇÃO LRE/FRE CLT art. 41, § único CLT art. 47, § único 189,1424 189,1424 dobrado na reincidência FALTA DE AUTENTICAÇÃO LRE/FRE CLT art. 42 CLT art. 47, § único 189,1424 189,1424 dobrado na reincidência VENDA CTPS / SEMELHANTE CLT art. 51 CLT art. 51 1.134,8541 1.134,8541 --- EXTRAVIO OU INUTILIZAÇÃO DA CTPS CLT art. 52 CLT art. 52 189,1424 189,1424 --- RETENÇÃO DA CTPS CLT art. 53 CLT art. 53 189,1424 189,1424 --- NÃO COMPARECIMENTO AUDIÊNCIA PARA ANOTAÇÃO CTPS CLT art. 54 CLT art. 54 378,2847 378,2847 --- COBRANÇA CTPS PELO SINDICATO CLT art. 56 CLT art. 56 1.134,8541 1.134,8541 --- DURAÇÃO DO TRABALHO CLT art. 57 a 74 CLT art. 75 37,8285 3.782,8472 dobrado na reincidência, oposição ou desacato SALÁRIO-MÍNIMO CLT art. 76 a 126 CLT art. 120 37,8285 1.512,1389 dobrado na reincidência FÉRIAS CLT art. 129 a 152 CLT art. 153 160,0000 160,0000 por empregado, dobrado na reincidência, embaraço ou resistência SEGURANÇA DO TRABALHO CLT art. 154 a 200 CLT art. 201 630,4745 6.304,7453 valor máximo na reincidência, embaraço, resistência, artifício ou simulação MEDICINA DO TRABALHO CLT art. 154 a 200 CLT art. 201 378,2847 3.782,8471 valor máximo na reincidência, embaraço, resistência, artifício ou simulação DURAÇÃO E CONDIÇÕES ESPECIAIS DO TRABALHO CLT art. 224 a 350 CLT art. 351 37,8285 3.782,8471 dobrado na reincidência, oposição ou desacato NACIONALIZAÇÃO DO TRABALHO CLT art. 352 a 371 CLT art. 364 75,6569 7.565,6943 --- TRABALHO DA MULHER CLT art. 372 a 400 CLT art. 401 75,6569 756,5694 valor máximo na reincidência, artifício, simuilação ou fraude TRABALHO DO MENOR CLT art. 402 a 441 CLT art. 434 378,2847 378,2847 por menor irregular até o máximo de 1.891,4236 UFIR, dobrada na reincidência TRABALHO RURAL Lei nº 5.889/73, art. 9º Lei nº 5.889/73, art. 18 3,7828 378,2847 por empregado, limitado a 151,3140 quando o infrator for primário, dobrado na reincidência, oposição ou desacato ANOTAÇÃO INDEVIDA NA CTPS CLT art. 435 CLT art. 435 378,2847 378,2847 --- CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO CLT art. 442 a 508 CLT art. 510 378,2847 378,2847 dobrada na reincidência ATRASO PAGAMENTO DE SALÁRIO CLT art. 459, art. 4º, § 1º Lei nº 7.855/89 160,0000 160,0000 por empregado prejudicado NÃO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS NO PRAZO PREVISTO CLT art. 477, § 6º CLT art. 477, § 8º 160,0000 160,0000 por empregado prejudicado + multa de 1(um) salário, corrigido, para o empregado CONTRIBUIÇÃO SINDICAL CLT art. 578 a 610 CLT art. 598 7,5657 7.565,6943 --- FISCALIZAÇÃO CLT art. 626 a 642 CLT art. 630 § 6º 189,1424 1.891,4236 --- 13º SALÁRIO Lei nº 4.090/62 Lei nº 7.855/89, art. 3º 160,0000

Liminar indeferida

Será essa a nossa primeira derrota? A difícil e cansativa luta pela ponte, e digo mais, chega ao ponto de ser humilhante. Apesar de tudo, fiz dessa luta um sonho e um objetivo, entre acertos e erros, vamos acumulando história e experiência. Muitas foram minhas tentativas, na busca de apoio político nessa briga, mas todas foram fracassadas. Mas será, que devemos buscar apoio político, ou virarmos parte da política e lutar por esta causa? Algo a se pensar. Quero trazer na integra a decisão da juíza Giovanna de Sá Rechia do dia 22 de maio de 2014. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARATUBA - PROJUDI Rua José Nicolau Abagge, 1330 - Centro - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3442-1795 Autos nº. 0004170-70.2013.8.16.0088 Processo: 0004170-70.2013.8.16.0088 Classe Processual: Procedimento Ordinário Assunto Principal: Concessão / Permissão / Autorização Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA - GUARATUBA Réu(s): Estado do Paraná DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER Tratam os autos de ação civil pública na qual o Ministério Público, em sede de liminar, pede que os requeridos sejam compelidos, de imediato, a realizar o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental - EVTEA, relativo à construção da Ponte que ligaria Guaratuba a Caiobá, salientando que o Estado teria obrigação constitucional de realizar tal obra, conforme Constituição Estadual. Diz que a população local tem sido extremamente prejudicada em razão da omissão estatal, sendo necessária a definição da viabilidade da realização de tal obra. Na forma do artigo 2º, da Lei 8437/92, foi determinada a intimação da requerida para manifestação prévia antes da apreciação da liminar. Na petição do mov. 16, o Estado alegou sua ilegitimidade passiva para o feito, asseverando que ao DER foi atribuída a responsabilidade de tal obra, conforme Lei Estadual 9555/91. Alegou ainda a impossibilidade de realização do Estudo em razão de estar pendente decisão sobre a implementação da BR 101 no trecho em questão. Pela decisão do mov. 18, foi determinada a inclusão do DER no polo passivo da demanda. Documentos juntados no mov. 26. Manifestação do DER no mov. 31, asseverando a impossibilidade de realização do estudo nos moldes requeridos pelo Ministério Público, na medida em que a situação não se refere tão somente a construção da ponte, mas sim a um projeto de construção do complexo viário do litoral do Estado do Paraná, demandando a realização de estudo e obras deveras complexas para cumprimento nos moldes requeridos pelo MP. Alegou ainda que há previsão de elaboração do EVTEA por meio de parceria público privada - PPP. Juntou documentos. É o relatório. Decido. Analisando os documentos até o momento juntados nos autos, tenho que a liminar deve ser indeferida, na medida em que, conforme consta dos movimentos 26 e 31, os requeridos já vêm tomando providências para viabilizar a realização do Estudo requerido pelo Ministério Público. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJV22 AATQW BF9WA WLSVB PROJUDI - Processo: 0004170-70.2013.8.16.0088 - Ref. mov. 33.1 - Assinado digitalmente por Giovanna de Sa Rechia:11152, 22/05/2014: NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR. Arq: Decisão Deve-se considerar, ainda, que a questão não se resume somente a implantação da Ponte ligando Guaratuba a Caiobá, como informado pelos órgãos competentes, mas também a verificação da implantação da BR 101 no trajeto em questão ou mesmo de alteração de todo o projeto viário do litoral. Determinar, então, o EVTEA exclusivamente para verificar a viabilidade da ponte não teria efeito prático, já que a realização da obra, em si, depende de fatores alheios. Assim, indefiro o pedido liminar. Citem-se os requeridos para que apresentem contestação no prazo legal. Juntadas as contestações, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Guaratuba, 22 de Maio de 2014. Giovanna de Sá Rechia Juiz de Direito Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJV22 AATQW BF9WA WLSVB PROJUDI - Processo: 0004170-70.2013.8.16.0088 - Ref. mov. 33.1 - Assinado digitalmente por Giovanna de Sa Rechia:11152, 22/05/2014: NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR. Arq: Decisão