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Paranaguá tem denúncia com a nova lei do feminicídio

A 6ª Promotoria de Justiça de Paranaguá, apresentou na quinta-feira (21), denúncia de crime de tentativa de feminicídio, com base na nova lei sancionada pela presidente Dilma Roussef em março.

Na denúncia, um homem é acusado de tentar matar a mulher e a filha por não aceitar o fim do casamento.

De acordo com a Promotoria, “os fatos ocorreram no dia 22 de março deste ano, quando o denunciado ofendeu a mulher verbalmente e tentou agredi-la com socos, sendo impedido pelos filhos do casal. Ao ser contrariado, o homem tentou incendiar a casa onde estava a família, espalhando gasolina pela cozinha e acendendo o fogão. O homem também atirou combustível nas costas da filha, propositadamente, por ela ter impedido as agressões físicas à mãe, mas a mulher e o filho do casal conseguiram apagar o fogo antes que a vítima fosse atingida. Por fim, o denunciado ainda ameaçou matar sua mulher com uma faca”.

O homem está preso no Setor de Carceragem Temporária da 1ª Subdivisão Policial de Paranaguá, à disposição da Justiça.

Feminicídio – O crime de feminicídio foi definido na Lei Ordinária 13.104/2015, sancionada pela presidente no dia 9 de março. Com a lei, o feminicídio passou a figurar dentre as circunstâncias qualificadoras do crime de homicídio, previsto no artigo 121 do Código Penal, e o delito passou a ser qualificado como hediondo, com pena prevista de 12 a 30 de reclusão. Essa foi a primeira denúncia da comarca caracterizada dentro do crime de feminicídio.

Junto com a lei do feminicídio, foi institucionalizado o Ligue 180 como um serviço operado pelo governo federal. O Ligue 180 funciona desde 2005, mas antes era vinculado às Delegacias de Atendimento Especializado às Mulheres (Deams) ou às Delegacias da Polícia Civil.

Agora a nova Lei garante mais estabilidade ao 180, uma vez que o serviço passa a ser operado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres, órgão ligado ao Poder Executivo.

 

Com informações do MP-PR Blog do Planalto
Imagem: Blog da Dilma
Edição: CorreidoLitoral.com

 

 

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